Espécies de Acidente de Trabalho

Primeiramente, é essencial apontar que a lei responsável por dispor acerca dos acidentes de trabalho não é a CLT e sim a Lei dos Planos de Benefício da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) nos arts. 19 a 21. Nesse sentido, nos termos da supramencionada legislação, acidente de trabalho é um gênero do qual são as espécies:

  • Acidente típico;
  • Doença profissional;
  • Doença do trabalho;
  • Acidente no trajeto.

Apesar das diferenças entre os tipos de acidentes, é importante lembrar que a melhor forma de os identificar não será pelo acidente em si, mas pela incapacidade gerada por ele.

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