Ação Declaratória de Constitucionalidade - Estrutura

Vejamos a estrutura da peça de ADC, englobando todos os seus requisitos e fundamentos.

  1. Endereçamento: sempre para o Supremo Tribunal Federal (STF), (art. 102, I, a, CF).

  2. Preâmbulo:

    • Legitimidade ativa: qualificar autor da ADI conforme CPC. Lembrando que apenas são legitimados aqueles do rol do art. 103, I a IX da CF, e que precisam de advogado os partidos políticos, as entidades de classes de âmbito nacional e as confederações sindicais.

    • Fundamentação legal: art. 102, I, a, CF + art. 103, inciso ..., CF + art. 13 da Lei 9.868/99 + art. 319, CPC

    • Nome da ação: Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC; se tiver pedido cautelar, deve-se indicá-lo.

    • Objeto: indicar a lei ou o ato normativo federal fruto de relevante controvérsia judicial.

  Atenção: não há legitimidade passiva nesse caso!
  1. Da norma constitucional: enunciado resumido – falar da norma que se deseja ver declarada constitucional.

  2. Do cabimento, competência e controvérsia judicial:

    • Cabimento e competência: art. 102, I, a – demonstrar que é uma lei ou ato normativo federal e que é competente o STF.

    • Controvérsia judicial: demonstrar o expressivo número de demandas em que a aplicação da norma tem sido controvertida, causando incerteza jurídica (indicar a juntada das cópias das decisões).

  3. Da legitimidade ativa: art. 103, inciso ..., CF + art. 13 da Lei 9.868/99; falar da pertinência temática, se trata-se de legitimado especial.

  4. Da constitucionalidade da norma: falar da instabilidade do ordenamento jurídico na situação atual e demonstrar que a norma discutida é constitucional.

  5. Da medida cautelar: art. 102, I, p, CF + art. 21, Lei 9.868/99; falar da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano irreparável na demora da observância do pedido (periculum in mora); de novo, falar da situação de instabilidade do ordenamento e mostrar que norma é constitucional.

  6. Dos pedidos:

    • Concessão da medida cautelar para suspender processos/suspender efeitos dos processos (art. 21 da Lei 9.868/99);

    • Intimação do PGR (art. 8º da Lei 9.868/99 + art. 103, §1º, CF) - Não há intimação do AGU na ADC (ele só atua para DEFENDER a norma);

    • Procedência do pedido de mérito para declarar a constitucionalidade do ato (art. 102, §2º, CF) - Informar o cumprimento do requisito do art. 14, p. único da Lei 9.868/99 (cópias anexas).

  7. Valor da causa e finalização: dá-se à causa do valor de R$...; termos em que pede deferimento; local e data; advogado e OAB.

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