Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

Vamos relembrar: a ADO é a Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade que visa a que seja determinada a regulamentação de norma de eficácia limitada ainda não regulada.

Tipos de eficácia das normas

Cabe aqui esclarecer que há três tipos de norma conforme sua eficácia:
  • Norma constitucional de eficácia plena: a norma basta por si só para ser aplicada imediatamente e integralmente. Exemplo: artigo 1º da CF.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Norma constitucional de eficácia contida: a norma possui eficácia imediata, mas pode ser restringida ou complementada por outras normas. Exemplo: art. 5º, XIII, CF.

Art. 5º

(...)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

Note que há regulamentos que dizem que, por exemplo, a advocacia só será exercida por bacharéis de direito aprovados no exame da OAB.

  • Norma constitucional de eficácia limitada: a norma só produz efeitos depois de regulamentada – apesar de constar na Constituição, deve haver edição de lei regulamente o direito. Exemplo: art. 33, caput, CF.

Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

Fundamento

A ADO fundamenta-se no art. 103, §2º da CF e é regulamentada pela Lei 9.868/99 e Lei 12.063/09.

Objeto

A ADO poderá tratar que qualquer norma constitucional com eficácia limitada que ainda não esteja regulamentada.

Relembrando que a omissão normativa poderá ser total (norma não editada) ou parcial (norma editada insuficiente para dar eficácia plena ao dispositivo constitucional).

Efeitos

A decisão que reconhecer a inconstitucionalidade por omissão produzirá os seguintes efeitos:
  • Declarar-se-á a mora legislativa (omissão do órgão responsável por editar a norma regulamentadora);
  • O STF dará ciência ao Poder competente para que sejam tomadas as medidas necessárias.

Se a competência para editar a norma for de órgão administrativo, o STF pode conceder prazo para que ele o faça - 30 dias.

[Saiba que há jurisprudência que fixa parâmetro temporal para o Congresso Nacional editar norma].

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