Outras Formas de Atendimento Assistencial

As outras formas de atendimento assistencial, além da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, se apresentam como sistemas que proporcionam a efetivação dos objetivos da assistência social apresentados na CF/88. 

1. PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos): em analogia às ações básicas, o PAIF funciona a partir da prestação de serviços básicos, como o CRAS, destinado à prevenção e a situação de possível vulnerabilidade, já o PAEFI promove a prestação de serviços especiais, como o CREAS, quando os vínculos já foram rompidos ou direitos violados;

2. PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil): dialoga com o direito do trabalho, visto que possui como pilar a proteção do trabalho infantil, sendo, em regra, aquele indivíduo que exerce trabalho com menos de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Portanto, o PETI busca fiscalizar as atividades caracterizadas como trabalho infantil e, a partir disso, retirar crianças e adolescentes dessa situação, por meio de benefícios e auxílios prestados, como educação e conscientização dos familiares.

3. Projetos de Enfrentamento da Pobreza: trata-se de investimentos econômico-sociais nos grupos populares, com o objetivo de financiar novas técnicas, novos meios de produção, que resultem em aumento da capacidade produtiva de tais grupos ou em aumento da qualidade de vida;

4.Benefícios assistenciais: BPC, previsto constitucionalmente, e benefícios eventuais;

5. Auxílio de entidades sem fins lucrativos de assistência social.

Além das formas clássicas, é preciso enfatizar dois serviços assistenciais prestados à população:

  • Centro POP (Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua): deve, necessariamente, ofertar o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização. A unidade funciona como um espaço de referência para o convívio social e ponto de apoio para pessoas que sobrevivem nas ruas, podendo servir como ponto de referência do usuário;
  • Centro-Dia (Centro-Dia de Referência para Pessoa com Deficiência): deve, necessariamente, oferecer o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas famílias e, assim como o Centro POP, funciona como um espaço de socialização, desenvolvimento, apoio integral às pessoas com deficiência. 
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