SUAS - Sistema Único de Assistência Social

O objetivo do Sistema Único de Assistência Social é implementar e tentar efetivar a estrutura necessária para que seja possível o cumprimento dos direitos assistenciais. Trata-se de um sistema descentralizado, ou seja, há instituições da assistência nos municípios, nos estados e na União, de forma que há a participação desses entes na implementação da assistência.

Possui como objetivos, apresentados no art. 6º da Lei Orgânica de Assistência Social:

Consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, isto é, devido ao fato de que há competências diferentes entre os entes federativos, havendo a necessidade de cooperação para que a assistência seja efetiva como um todo, além da gestão compartilhada e do cofinanciamento, sendo a assistência financiada pelos municípios, estados e Distrito Federal;

Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social, por meio de proteção básica e especial, isto é, devido ao fato de a assistência social não visar apenas os indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade, há também a atividade preventiva da assistência, sendo dividida em proteção básica e especial;

Estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social, isto é, devido à descentralização e ao cofinanciamento da assistência, há uma geração de responsabilidade para cada ente, a fim de criar segurança jurídica e integridade do serviço;

Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais, ou seja, a assistência possui uma divisão de benefícios e serviços muito relacionada às necessidades e diversidades regionais, principalmente pela grande área do território brasileiro, que se desenvolve de maneiras distintas, sendo a base de organização, o território;

Implementar a gestão do trabalho e educação permanente na assistência social, traz o enfoque da necessidade de trazer investimentos para a gestão do trabalho e da educação, visto que direitos sociais são respaldados a partir desses dois pilares;

Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios, por mais que exista uma equidade, que vise respeitar as diversidades na aplicação da assistência social, há um equilíbirio entre a diversidade regional e a gestão integrada a partir da normativa nacional;

Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos, ou seja, é preciso trazer a implementação da assistência, contudo é imprescindível que haja vigilância para prezar pela qualidade dos serviços prestados.

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