Tipos de Proteções Assistenciais

O SUAS é organizado em ações de proteção social básica e proteção social especial.

A Proteção Social Básica é prestada pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e é destinada a prevenção de riscos sociais e pessoais, ou seja, a atuação nas situações de vulnerabilidade social que não ocorreu o impacto social ainda, mas existe grande possibilidade. Trata-se de fortalecimento de vínculos familiares, vínculos comunitários, implementação dos direitos sociais por meio de oferta de programas, projetos, serviços e benefícios. O CRAS possui previsão legal e tem a sua atuação limitada por base territorial, como podemos ver a seguir:

Lei 8.742/93

Art. 6º-C.  As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3o desta Lei.

§ 1º  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Em caso de efetiva situação de vulnerabilidade social, a Proteção Social Especial, prestada pelo CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social), é destinada a famílias e indivíduos que estão em situação de risco e tiveram seus direitos violados. Objetiva contribuir com a reconstrução de vínculos familiares, vínculos comunitários, reintegração na sociedade e proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. o CREAS também é previsto pelo art. 6º-C, onde podemos ver que a sua abrangência varia do município até a região que trespassa a unidade da federação em que se localiza:

§ 2º  O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é uma unidade pública municipal que, devido à função de fiscalização assistencial, a sede deve se localizar em locais de maior vulnerabilidade social, de forma que consiga estar disponível para quando a sociedade necessitar para atuar na efetivação dos direitos sociais.

O CREAS (Centro de Referência Especial de Assistência Social) atua com as situações especiais e possui unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, a depender da demanda, respeitando o princípio da diversidade entre as regiões. É destinado à prestação de serviços a indivíduos e famílias que já estão em situação de risco, com violação de direitos, com estruturas mais complexas. 

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