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Se o Brasil ratificou a CADH em 1992, por que só em 2015 o tema da audiência de custódia ganhou força?

Essa dúvida é muito pertinente, e a resposta para ela é o reflexo do atual estado do sistema carcerário brasileiro. O Brasil apresenta a quarta maior população prisional do planeta, tendo, no ano de 2014, 622.202 detentos. Perdemos apenas para os Estados Unidos, para a China e para a Rússia, sendo que nossa população é bem menor do que a deles.

Gráfico 1

Assim, a primeira conclusão é de que o Brasil prende muitas pessoas.

O gráfico a seguir mostra que o Brasil vem prendendo pessoas em um ritmo assustador.

No ano 2000, havia 237.755 detentos encarcerados no país. Já no ano de 2014, esse número saltou para 622.202. Trata-se de um crescimento de 167% do número de encarcerados, sendo que a população brasileira cresceu apenas 15% nesse período. Se mantida essa taxa, O Brasil atingirá a marca de 1 milhão de presos no ano de 2022.

Além disso, o sistema penitenciário não consegue abrigar tantas pessoas. Em 2014, havia 622.202 presos para 371.884 vagas, ou seja, onde deveria caber uma pessoa, estão sendo confinadas duas. A defasagem de vagas é da ordem de 250 mil. Por outro lado, cerca de 40% dos presos brasileiros ainda não foram condenados se quer em primeira instância! Encontram-se no cárcere em razão de decretação de prisão preventiva.

É esse ponto que a audiência de custódia procurará atacar. Percebeu-se que os juízes simplesmente decretavam a prisão preventiva de forma automática, como se seguindo uma burocracia, sem analisar se ela era realmente cabível ao caso concreto. Isso foi um dos fatores que fez o número de presos explodir no Brasil.

Assim, a audiência de custódia procurará, por meio da presença física da acusação e da defesa, conferir maiores subsídios para que o magistrado decida se a prisão preventiva realmente é a melhor opção no caso concreto.

Mantido o cenário atual, o que temos é um verdadeiro caos do sistema penitenciário, com celas destruídas, presos matando presos, rebeliões e superlotação. Não podemos esquecer que aqueles que sobrevivem à barbárie do cárcere voltarão à sociedade muito provavelmente com raiva, que pode ser descontada em pessoas inocentes. 

Dessa maneira, mudanças precisam ser tomadas e a audiência de custódia pode ser o primeiro passo para que o sistema prisional torne-se menos animalesco.

Para se ter uma ideia, o caos dos presídios brasileiros fez com que o STF, no julgamento da ADPF 347/2015, declarasse o estado de coisas inconstitucional dos presídios nacionais. Trata-se, este, de uma teoria jurídica originada no direito colombiano, sendo caracterizada pelo reconhecimento, por parte da Corte Constitucional de um determinado país, de que um ou mais setores da sociedade são caracterizados por uma recorrente série de violações aos direitos fundamentais dos indivíduos, além da existência de uma espécie de inércia estatal em procurar sanar tais problemas. Nessas hipóteses, caberá ao poder judiciário a propositura de medidas objetivando restaurar a legalidade na situação, bem como a conferência de dignidade a todos os afetados.

O PSOL, partido político, foi o autor da referida ADPF. Ele requereu uma série de liminares objetivando mitigar os males do cárcere. O STF admitiu apenas dois pedidos: o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional e a determinação de que a audiência de custódia seja implementada no prazo máximo de 90 dias. O mérito da ADF ainda não tem data para ser julgado.

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