Organização do Poder no Estado Brasileiro

Uma vez estabelecido o povo no território, é necessário pensar: quem assumirá o posto de liderança e exercerá o poder sobre o povo? E ainda: como esta pessoa chegará ao poder?

Para tanto, é preciso estabelecer a ordem jurídica e a ordem política.

A ordem jurídica é a teia de normas jurídicas com auxílio das quais se exerce a dominação Estatal, objetivando fins jurídicos ou não.

Ora, a assunção do poder por alguém deve, por força, ser legitimada, validada e legalizada, a fim de que o povo efetivamente o respeite e acate suas ordens. Quem pode fazer isso pela pessoa que assumirá este poder para governar o povo no nosso modelo de Estado é a Ordem Jurídica, através de uma Constituição, chamada Lei Maior.

A Ordem Jurídica traz a Constituição para mostrar o caminho que o poder vai e deve percorrer. Caso o detentor do poder não siga o caminho ditado, a ordem jurídica utilizará sua atividade repressora para punir ou reprimir, a fim de que o detentor ou os detentores do poder voltem aos caminhos ditados pelo Direito. E ela que estabelece os valores e princípios escolhidos por um povo, ou seja, a ideologia social do povo em questão. Essa ideologia se coaduna com os valores democráticos sobre os quais a ordem jurídica estabelece o caminho que os detentores do poder devem percorrer: participação (direta ou indireta) do cidadão na tomada de decisões; igualdade entre todos; tolerância política; prestação de contas e transparência do Estado; eleições livres, justas e regulares; liberdade econômica; observância dos direitos humanos; sistema multipartidário e, finalmente, a garantia do Estado de Direito.

Sendo assim, considerando-se estes valores, procura-se seguir o caminho que atenda ao bem comum, ao bem-estar de todo o povo de forma geral, por meio do estabelecimento de normativas que chamamos, em seu conjunto, Ordem Jurídica.

A Ordem Política, por sua vez, valendo-se das leis estabelecidas pela Ordem Jurídica e autorizada por estas mesmas leis, executa os atos de comando e administração da sociedade. Desta forma, o Estado começa a fazer sentido, pois conta com uma lei maior que dita os caminhos para que a Ordem Política o siga e ponha em prática, para que todo o povo esteja satisfeito, e articula-se para se fazerem observadas as regras estabelecidas.

De outro modo, pode-se definir a Ordem Política como “o complexo de princípios que estabelecem harmonia nas funções e relações do Estado, definidas pela Ordem Jurídica, internamente, com o corpo social e, externamente, com outros Estados.”

As Ordens Política e Jurídica, assim, trabalham juntas e de forma harmônica. A ordem jurídica dita o caminho e a ordem política percorre o caminho, trazendo ordem de direito e de fato à sociedade, respectivamente, e zelando pelo bem comum.

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