Origem e Elementos da Sociedade

Formação do Estado

Diz-se que faz parte da natureza humana associar-se com outras pessoas, semelhantes a si, e, aos poucos, assim, formar uma sociedade. Conforme vai aumentando o agrupamento, por conta da própria natureza humana, surgem necessidades de criação de regras e líderes, a fim de que as pessoas possam se organizar.

Conforme o crescimento do grupo, as relações interpessoais entre os integrantes vão ficando mais complexas, de forma que as regras e a forma de liderança vão ficando mais abrangentes também.

Existem numerosas teorias que tentam explicar a origem do Estado, mas duas teorias principais para explicação da origem da sociedade:

(i) teoria natural; e

(ii) teoria contratual.

Teoria natural

Segundo esta teoria, também chamada de não contratualista, a sociedade surge de forma espontânea, atendendo as necessidades do impulso associativo natural do homem. Para esta corrente, a existência da organização humana em sociedade se dá de forma amplamente independente à formação do Estado em si.

O maior precursor desta teoria foi Aristóteles, o qual afirmou que “o homem é, por natureza, um animal social.” Por natureza, e não por mero acidente, o homem deve associar-se a outros de sua mesma espécie. Afirmou também que “o homem é um animal político”, ou seja, além de associar-se a outros de mesma espécie, deve travar relações e trocas com eles, organizando-se entre si.

O homem se diferencia dos outros animais em razão do raciocínio e dos diferenciais meios de comunicação que pôde desenvolver (a fala, a escrita e a arte, por exemplo). Por estes motivos, é capaz de organizar-se em uma sociedade complexa, de forma que confluem para a mesma finalidade: a sobrevivência e coexistência de forma mais harmônica possível.

Teoria contratual

Segundo esta teoria, os homens têm uma vontade primária de se associar, mas o fazem através de um contrato social. Assim, a existência da organização humana em sociedade se daria de maneira ligada à formação do próprio ente-Estatal. Não surge naturalmente a sociedade, pois que, naturalmente, haveria desordem e caos. Seria necessário, então, um acordo de vontade entre as partes decorrente da necessidade de estabelecer regras explícitas entre os indivíduos.

Assim, nas palavras de Luciano Robinson Calegari “a criação do Estado teria sido motivada por fatores outros que não a necessidade de convivência dos homens entre si, pois esta existia previamente; mas sim, a complexidade crescente das relações sociais, bem como dos conflitos de interesses que eclodiam no seio da sociedade que, desse modo, ameaçavam a paz social.”

Esta teoria segue o principio de que o homem é mau por natureza e, para que ele não exerça esta maldade em detrimento de outros homens, seria necessário que se firmasse um contrato, o qual estipula punições caso o homem cometa as maldades que são inerentes à sua natureza.

A partir deste contrato, a sociedade se desenvolve com saúde e organização ao passo que o homem tem medo das punições previstas no contrato e o respeita por isso.

Hobbes (1588-1679) acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.[2]

Resumo

Como fechamento, resumiremos as duas teorias de formação do Estado vistas:

a)     Teoria Natural: o Estado formou-se espontaneamente, e não impulsionado por ato voluntário humano.

b)     Teoria Contratual: o Estado foi criado pela manifestação volitiva humana, a qual se deu incentivada pelas naturais dificuldades advindas da convivência social, pela complexidade das relações, pelos problemas organizacionais e pelos conflitos de interesses humanos surgidos espontaneamente ao longo do tempo.

Sociedade

Para que possamos entender o que deu origem ao Estado, precisamos ter em mente um conceito moderno de “Sociedade”. Trata-se da esfera das relações entre indivíduos (ou grupos de indivíduos, comunidades) que se desenvolvem à margem das relações de Poder que caracterizam as instituições Estatais.

Desvinculando-nos das teorias antigas sobre o que levou o homem a se reunir, concentramo-nos em quais são os elementos da sociedade contemporânea:

Organização

Reiteração/repetição - A sociedade vai se organizado ao longo do tempo, pelo qual ocorrem adequações, adaptações, estudos e entendimentos que levam à sua posterior firmação. Ficará, desta maneira, em processo de ordem até que se firme e se consolide esta organização, estabilizando-se e entrando em equilíbrio então a sociedade. Ela deve certamente ser reconhecida como organizada a certo ponto, e, para isto, é necessário que as relações sociais sejam contínuas e reiteradas.

Ordem – A reiteração de condutas das sociedades deve ser ordenada para que não fuja do controle, caindo-se em estado de caos. De novo, para se perceber a ordem de uma sociedade, é necessário que suas relações sejam contínuas e reiteradas.

Quando organizada, então, podemos ter noção do tamanho e expressão da sociedade, identificando elementos de sua cultura, de seus costumes e de sua política.

Adequação – O movimento ordenado e reiterado da sociedade deve ser adequado, ou seja, deve andar em sentido que esteja de acordo com a ideologia, cultura e necessidades daquela sociedade específica; as movimentações políticas e sociais devem ser condizentes com as peculiaridades da sociedade. Em outras palavras, devem estar em harmonia e funcionamento complementar com sua cultura, sua história, seus costumes e suas tendências.

Finalidade Social

A finalidade social tem relação com a “adequação”: trata-se da obtenção do bem comum, o bem maior.

Quer dizer que a finalidade da sociedade é que todas as condições de vida social permitam e favoreçam o desenvolvimento integral e saudável da personalidade humana, buscando e esforçando-se conjuntamente pela criação de condições que permitam a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus fins particulares harmoniosamente, em um ciclo de mútuo auxílio generalizado.

Desta forma, na sociedade, os indivíduos devem trabalhar para o crescimento de seus semelhantes. Um deve viver pelo outro reciprocamente, objetivando atender à representação e à plenitude da maioria.

Poder Social

Retomamos: a reunião de indivíduos em sociedade implica dificuldades naturais de convivência, complexidade das relações, problemas organizacionais e conflitos de interesses humanos. Assim sendo, para que a organização da sociedade se efetive e que a finalidade social se observe, como já vimos, deve haver um Poder Regente a regulamentar as atividades exercidas pelo povo que compõe sociedade, ou seja, deve haver aqueles que exercem e direcionam os "movimentos" reiterados de estruturação organizacional, e aqueles, por sua vez, que são destinatários destes movimentos.

Assim a sociedade poderá se firmar, de fato, como “corpo orgânico, estruturado, de indivíduos que vivem sob determinado sistema econômico de produção, distribuição e consumo, sob um dado regime político, e obedientes a normas, leis e instituições necessárias à reprodução da sociedade como um todo.”

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