Noções Gerais e Critérios de Fixação de Competência

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Competência Processual Penal.

Falamos anteriormente sobre o significado de jurisdição, os legitimados para exercê-la e seus princípios.

Sabemos que há oito órgãos do Poder Judiciário com poder jurisdicional. Cada um destes

  • possui um nível de hierarquia diverso (1º grau, 2º grau, instâncias extraordinárias e corte constitucional),
  • tem diferentes composições (juízo singular ou colegiado),
  • cuida apenas de certas matérias (justiça do trabalho, justiça militar, etc.) e
  • abrange diferentes localidades (juiz atende à comarca, tribunal atende ao estado, etc.).

Mas como saber qual deles exercerá o poder jurisdicional em cada caso? Para isto, necessitamos saber qual o órgão é competente, possui competência em cada situação.

Segundo MIRABETE, a competência é a medida e o limite da jurisdição. Ou seja, é a demarcação do alcance do poder jurisdicional de cada um destes órgãos do Poder Judiciário, tornando possível determinar quem fará a prestação jurisdicional em cada processo judicial (quem será a autoridade julgadora).

Critérios de fixação da competência

É o próprio Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 69, quem fornece os critérios, as regras para determinar a competência dos órgãos com poder jurisdicional (para fixar competências).

Veremos, a seguir, os critérios previstos pela lei sem nos debruçarmos demais sobre cada um deles, uma vez que serão objeto de estudo das próximas aulas.

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

        I - o lugar da infração;

        II - o domicílio ou residência do réu;

Ambos os incisos I e II são critérios de competência ratione loci, isto é, orientados pelo lugar. Ditam que o juízo competente deve ser o de local que guarde conexão lógica com a lide (local dos fatos ou domicílio/residência do réu).

Tais critérios têm o poder de determinar qual será a vara/seção judiciária competente pelo processo dentre as várias unidades em diferentes locais pertencentes ao mesmo órgão. Por exemplo, em crime cometido na cidade de São Paulo por agente que também mora na cidade, a autoridade judiciária competente (seja ela do órgão que for) deve certamente ser a que possui jurisdição sobre a cidade de São Paulo, e não Ribeirão Preto ou o Rio de Janeiro.

        III - a natureza da infração;

É critério de fixação de competência ratione materiae, isto é, relacionado ao direito material do caso em concreto.

A natureza da infração pode dizer qual será o órgão judiciário competente dentre aqueles oito previstos no art. 92 da CF (justiça federal, estadual, militar, etc.).

        IV - a distribuição;

É critério que define qual magistrado será competente dentre todos aqueles pertencentes a uma mesma vara/seção judiciária competente.

          V - a conexão ou continência;

É critério que tem o poder de modificar a competência já estabelecida pelos demais critérios anteriores em razão da conveniência da justiça e para fornecer maior segurança jurídica. A alteração aplica-se tanto ao magistrado quanto à unidade do órgão judiciário.

        VI - a prevenção;

É critério para definição da competência entre dois ou mais juízes igualmente competentes segundo os critérios ratione materiae (natureza da infração) e ratione loci (local da infração ou domicilio/residência do réu). Diz-se que se torna prevento o juiz, dentre os possíveis competentes, que primeiro recebe o processo, ou seja, adquire a competência completa este que receber os autos originalmente.

        VII - a prerrogativa de função.

É critério de fixação de competência ratione persona, isto é, relacionada às pessoas envolvidas no litígio, mais especificamente, neste caso, às funções ou aos cargos que ocupam. Trata-se se um direito que têm algumas autoridades ocupadoras de cargos públicos.

Também conhecido como foro privilegiado, impõe que pessoas que desempenham determinados cargos e funções públicas sejam excepcionalmente julgadas por órgãos diferentes daqueles que as julgariam caso não guardassem vínculo com o ente Estatal.

O ordenamento jurídico define quais os órgãos competentes para cada função e cargo específicos.

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