Classificações

A classificação legal, conforme disposto na lei n° 4320/64, define:

Despesas correntes: são aquelas resultantes da manutenção das atividades próprias do Estado – não geram aumento de patrimônio do Estado, apenas contribuem para sua continuidade e manutenção. São subdivididas em:

  • Despesas de custeio: dotações destinadas a manutenção de serviços e estruturas já existentes, pagamento de pessoal e encargos, aquisição de material de consumo, entre outras.
  • Transferências correntes: dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado. Exemplos: transferências de assistência e previdência social, juros da dívida pública, etc.

Despesas de capital: são aquelas cujo resultado será o aumento do patrimônio público e, assim, da capacidade produtiva como um todo. São despesas que geram acréscimo ao patrimônio do Estado. São divididas em:

  • Investimentos: gastos direcionados ao planejamento e execução de obras.
  • Inversões financeiras: dotações que se destinam à aquisição de imóveis ou outros bens de capital que já estão em utilização, ou, ainda, à aquisição de títulos representativos de capital de empresa ou entidades já constituídas, e participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras.
  • Transferência de capital: dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições. Exemplo: auxílios para construção de obras públicas.

As despesas podem ser classificadas também de acordo com sua regularidade, obrigatoriedade ou função:

  • Despesas ordinárias: destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos. Repetem-se em todos os exercícios.
  • Despesas extraordinárias: de caráter esporádico ou excepcional, provocadas por circunstâncias especiais e inconstantes. Não aparecem todos os anos nas dotações orçamentarias.
  • Despesas obrigatórias: possuem obrigatoriedade de execução.
  • Despesas discricionárias: passíveis de contingenciamento.
  • Classificação funcional: segrega as dotações orçamentárias em funções e subjunções, determinando a área de ação governamental na qual a despesa será realizada. A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função se relaciona com a missão institucional do órgão. Por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa...
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