Regime constitucional

Regime Constitucional

Despesa pública é o conjunto de dispêndios, autorizados por lei, que o Estado realiza para atender às necessidades públicas. A decisão a respeito de quais são as necessidades públicas é política, e cabe ao Executivo e ao Legislativo no momento da elaboração e aprovação da lei orçamentária. Este é um componente democrático na decisão sobre as despesas públicas.

Entretanto, a despesa se configura como uma decisão política que possui contornos jurídicos. Os limites jurídicos são os próprios fins constitucionais, como o direcionamento das despesas públicas, estabelecidos pela Constituição.

O orçamento, a partir da constitucionalização das finanças públicas, passa a ser entendido como conjunto de normas jurídicas relacionadas às finalidades constitucionais. Sendo assim, as despesas são um mecanismo de implementação de direitos fundamentais. Saúde e educação, por exemplo, possuem gastos mínimos obrigatórios previstos pela Constituição.

A Constituição também garante autonomia do poder judiciário, assegurando que despesas sejam direcionadas a este poder.

Dentro desta perspectiva, se há limites jurídicos, pode haver interferência do judiciário. A Constituição prevê que não se pode excluir da apreciação do judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos. Tal fato gera desarmonia de poderes e tem reflexo sobre a prioridade de gastos, e põe em pauta a forma como o judiciário pode influenciar nesse procedimento. Um exemplo disso pode ser um veto, pelo STF, de crédito extra para publicidade da Presidência.

Por fim, a tensão entre os poderes entorno das despesas públicas se configura de maneira controversa, e pode aparecer entre o Executivo e Legislativo, no que tange à aprovação de orçamento e escolha de despesas prioritárias, e aparece também em relação ao judiciário.

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