O que é Direito à Cidade

Origem

A expressão “direito à cidade” surgiu com Henri Lefebvre (1901–1991), em seu livro “Le Droit à La Ville”, publicado em 1968.

Essa obra foi publicada em uma época na qual os movimentos sociais reivindicavam liberdades civis e o respeito aos direitos humanos.

Note-se que não se trata de uma obra jurídica, mas ainda assim serve de horizonte teórico para os operadores do direito que lidam com a complexidade do fenômeno urbano.

Ela representou um marco na análise e na compreensão dos fenômenos e antagonismos presentes nas cidades de todo o mundo ocidental.

Conceito de direito à cidade

De acordo com Henri Lefebvre (2010), o direito à cidade “só pode ser formulado como um direito à vida urbana, transformada, renovada”.

O direito à cidade visa a garantir, a todos os cidadãos, o direito de participar das decisões que digam respeito a ela. Dessa maneira, o direito à cidade é fundamental para o exercício da cidadania e para a construção de uma sociedade equânime. 

Ele se desdobra em outros direitos, como o direito ao trabalho, à moradia digna, ao saneamento ambiental, saneamento básico, saúde, transporte público, lazer e informação.

No entanto, o direito à cidade vai além do direito de estar, permanecer ou utilizar dos recursos e da estrutura de determinada cidade. Ele traduz uma demanda por um acesso renovado e transformador da vida urbana.

A cidade reflete as desigualdades sociais e econômicas, na medida em que quem usufrui dos espaços melhor localizados é quem pode pagar. Nesse sentido, o direito à cidade é cada vez mais incorporado no mundo como uma reivindicação política.

Pode-se citar como ofensa ao direito à cidade a remoção de pessoas moradoras de rua das cidades em épocas de grandes eventos turísticos.

Também ofende o direito à cidade a degradação ambiental que diminui a qualidade de vida no ambiente urbano.

O direito à cidade trata da produção de cidades que valorizem o uso do espaço urbano em detrimento de valores comerciais. Para Lefebvre, esse é um bem supremo, tendo em vista que, na cidade, o ser humano encontra aquilo que necessita para se realizar em sua prática sensível.

Conceito de cidade

Cabe ressaltar, primeiramente, que nem todo aglomerado urbano pode ser considerado uma cidade. Conforme vimos, o conceito de cidade está relacionado ao vínculo que uma determinada sociedade possui com um certo território.

Ainda de acordo com José Afonso da Silva (2010), no contexto brasileiro, a ideia de cidade está ligada a um núcleo urbano com sistema político, administrativo e econômico que tem como sede um governo municipal.

Ou seja, quando se fala em cidade, existem dois elementos principais: um núcleo urbano e um governo municipal.

Já para a Carta Mundial pelo Direito à Cidade, há dois conceitos dela.

A cidade enquanto espaço físico é “toda metrópole, urbe, vila ou povoado que esteja organizado institucionalmente como unidade local de governo de caráter municipal ou metropolitano”.

Já a cidade enquanto espaço político é “o conjunto de instituições e atores que intervêm na sua gestão, como as autoridades governamentais, legislativas e judiciárias, as instâncias de participação social institucionalizadas, os movimentos e organizações sociais e a comunidade em geral.”

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