Etapas do Processo de Integração Econômica

Introdução

O direito de integração econômica se caracteriza pela junção de alguns Estados – os quais, geralmente, encontram-se unidos por suas posições geográficas – com o objetivo de fortalecer a economia nacional e proporcionar mútua assistência, formando-se um mercado comum forte e competitivo no âmbito mundial.

Além dos objetivos econômicos, a integração econômica também visa, em seus princípios, outros objetivos, como o desenvolvimento social desses países.

A diferenciação dos sistemas de integração regionais se dá conforme a aplicabilidade de suas normas e a organização institucional, desta forma, tais sistemas podem ser considerados mais ou menos evoluídos, tendo em vista a efetividade de suas normas e a concretização de seus objetivos.

Inseridos no Direito de Integração estão os institutos da Supranacionalidade (Direito Comunitário) e da Intergovernabilidade.

  • A Supranacionalidade tem como base a subordinação voluntária dos Estados membros aos órgãos do bloco econômico do qual fazem parte, com o objetivo de constituir um mercado comum. Exemplo: A União Europeia foi constituída através do Direito Comunitário.
  • A Intergovernabilidade tem como base o funcionamento do Direito Internacional Público, de modo que os Estados não delegam soberania às entidades supranacionais. Exemplo: O Mercosul foi constituído através da intergovernabilidade.

A formação de blocos regionais que surgiram através da integração econômica se caracteriza, na verdade, como um processo, o qual, normalmente, se distingue por várias etapas. Quando tais etapas são projetadas para o âmbito social e político dão à formação do bloco a característica de união total.

As etapas, níveis e objetivos dos diferentes blocos econômicos serão analisados a seguir:

a) Zonas de Preferências Tarifárias:

Trata-se de um passo inicial de integração entre os países, de forma que são adotadas apenas algumas tarifas preferenciais que envolvem determinados produtos, tornando-os mais baratos comparados aos oriundos de países que não são participantes do bloco em questão. Exemplo: ALADI (Associação Latino-Americana de Integração).

b) Zona de Livre Comércio:

Consiste na eliminação ou diminuição significativa das tarifas alfandegárias dos produtos comercializados entre os países membros, tratando-se de um acordo meramente comercial. Exemplo: NAFTA (Tratado Norte-Americano de Livre Comércio), CAN (Comunidade Andina), entre outros.    

c) União Aduaneira:

Trata-se de uma zona de livre comércio que adotou, também, uma Tarifa Externa Comum (TEC) – tarifa que visa taxar produtos oriundos de países que não são membros do bloco. Além de reduzir o preço dos produtos comercializados entre os países membros, a união aduaneira torna os produtos de países externos ao bloco ainda mais caros.

d) Mercado Comum:

Trata-se de um bloco econômico que possui um nível avançado de integração, indo muito além de um acordo comercial, já que envolve a livre circulação de produtos, pessoas, bens, capitais e força de trabalho, assim, a fronteira entre seus membros torna-se quase que inexistente quanto aos aspectos comerciais e de mobilidade populacional.

 e) União Política e Monetária:

Consiste em um mercado comum com maior nível de integração, passando a alcançar, também, o campo monetário. É adotada uma moeda comum, a qual substitui as moedas locais e passa a valer comercialmente entre os países membros. Cria-se um Banco Central para o bloco, passando a existir uma política econômica comum entre os integrantes. Exemplo: União Europeia – único exemplo de mercado comum e união política e monetária). A União Europeia é considerada o mais importante bloco econômico da atualidade devido a este nível avançado de integração, podendo alcançar as decisões políticas que, eventualmente, são tomadas em conjunto por seus países membros.

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