Conceito 

Leonardo Brandelli conceitua escritura pública como “o ato notarial por meio do qual o tabelião recebe a vontade das partes, qualifica esta vontade e cria o instrumento adequado a dar vazão jurídica a esta vontade."

Desse modo, a escritura pública é a recepção da vontade das partes que, após a qualificação, instrumentaliza o ato ou negócio jurídico. No entanto, ela não é o negócio em si. 

Requisitos

A princípio, a redação é livre, mas deve constar (art. 215 do Código Civil):

I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

Note-se que não é obrigatória a presença de testemunhas para a feitura escrituras públicas, não ser que isso seja prescrito para o ato (testamento público) ou as partes queiram. 

Quando se tratar de pessoa jurídica, é necessário ainda juntar a data do contrato social ou de outro ato constitutivo; número da junta ou no RCPJ; referência a cláusula do contrato ou estatuto social que versa sobre as pessoas incumbidas da administração, seus poderes, atribuições; a autorização para a prática do ato, se for o caso; e a ata da assembleia geral que elegeu a diretoria. 

Ademais, na escritura de doação é necessário mencionar o grau de parentesco entre os doadores e donatários. 

Referências
PADOIN, Fabiana Fachinetto. Direito notarial e registral. Ijuí: Unijuí, 2011

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