Lavratura de Atos Notariais

Ao lavrar o ato, o tabelião deverá tomar algumas precauções, como verificar a identidade e a capacidade das partes, através dos documentos de identificação ou por duas testemunhas. 

Não existe nenhum dispositivo legal que fixe um prazo de validade para o registro geral, mas este deve ser suficiente para a identificação da pessoa. 

No tocante à carteira nacional de habilitação vencida, este possui dupla finalidade: comprova a permissão de dirigir e identifica o indivíduo. Desse modo, o prazo de validade somente afeta a autorização para dirigir. 

Ademais, em observância ao princípio da cautelaridade, visto anteriormente, o tabelião deve se negar a lavrar ato quando o indivíduo não possuir capacidade jurídica para praticá-lo, justificando por escrito a negação. 

Quando a parte não estiver presente, mas sim representada, deve-se atentar ao prazo e poderes contidos na procuração, a qual deverá estar com no máximo 90 dias. 

Deve-se também conferir a assinatura contida na certidão, para saber se é mesmo do oficial que expediu a procuração. Se o ato puder ser feito por instrumento particular, a procuração também poderá ser particular, caso contrário, não.

Com relação às pessoas jurídicas, devem ser verificados os atos constitutivos, a certidão da junta comercial com pelo menos um ano ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

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