Visão geral  

Conforme estabelece o art. 442 do Código de Processo Civil a prova testemunhal é um meio de prova admitido no Direito: 

Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. 

O Código de Processo Penal ainda reforça a importância desse meio de prova ao determinar que: 

Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha. 

A prova testemunhal está intimamente ligada a memória, que pode ser definida como o conjunto de habilidades para adquirir, armazenar e recuperar informações, ou seja, é uma faculdade de conservar e lembrar de estados de consciência passados e tudo o quanto se ache associados aos mesmos.

Já o processo mnemônico é o conjunto de técnicas para auxiliar o processo de memorização.  

Conceituação do tema   

Nosso cérebro tem a capacidade de armazenar situações que não ocorreram no mesmo lugar que guardamos nossas memórias verdadeiras. Esse armazenamento de memórias dentro do nosso cérebro é chamado de “hipocampo”. 

Além disso, a memória está sujeita a perdas e distorções, que envolvem esquecimento temporário ou permanente de informações. Ou pior, algumas pessoas podem se “lembrar” de coisas que jamais ocorreram. 

Nesse sentido, adentramos na temática da falsa memória que consiste na recuperação de memórias nunca vividas, mas que são lembradas como fossem verdade. 

No judiciário, quando nos deparamos com depoimentos de testemunhas, muitas vezes elas narram fatos que não ocorreram, o que chamamos de falsas memórias, mas isso não quer dizer que a testemunha mentiu. Isso porque as falsas memórias podem ocorrer involuntariamente. 

O fenômeno da falsa memória pode ocorrer por duas vias:

  • Espontânea: é auto sugerida, ou seja, decorre do próprio esforço de lembrança daquele indivíduo; 
  • Sugestionamento: nasce de uma interferência externa. 

Testemunha judicial    

Algumas pessoas afirmam que possuem uma boa memória e conseguem se lembrar de acontecimentos passados, como por exemplo, alguns eventos que ocorreram na infância. Todavia, essas lembranças podem ser definidas como interpretações da memória e não o acesso direto a ela. 

Isso ocorre pois, como já foi exposto, o cérebro armazena fatos que não ocorreram no mesmo lugar que são mantidas as memórias verdadeiras, podendo causar confusão entre as situações que as pessoas vivenciaram. 

Pesquisas realizadas na área da neurociência e da psicologia demonstraram que, conforme o tempo vai passando entre a situação vivida e a recordação daquele fato, mais as informações e lembranças sobre aquela determinada situação poderá se distorcer ou ser esquecida. 

Sendo assim, vamos analisar a questão da testemunha judicial e as falsas memórias. Quando uma pessoa é intimada para ser testemunha de um determinado fato que está sendo pauta de um processo judicial, é necessário que essa pessoa relate o ocorrido de acordo com o que se lembra. No entanto, se a situação ocorreu há muito tempo, é capaz da testemunha não se lembrar de tudo que realmente aconteceu.  

Nesse sentido, podemos dizer que, uma dessas contribuições advindas da Psicologia, seria a modificação do interrogatório das testemunhas, nos seguintes termos: 

  • Substituir as perguntas que são feitas, as quais, em geral, devem ser mais amplas e neutras, com o objetivo de não induzir a testemunha a uma falsa memória por sugestionamento; 
  • É importante também evitar perguntas concretas que possam confundir a testemunha e que dependam apenas de sua validação; 
  • Realizar uma única audiência de oitiva de testemunha, evitando ouví-la várias vezes; 
  • Promover a redução do tempo entre a ocorrência do fato e a oitiva da testemunha, para que ocorra o menor esquecimento e distorção possíveis. 
Encontrou um erro?