Noções introdutórias  

A psicopatia é um tema muito estudado pela psicologia forense, visto que, muitas vezes, pessoas psicopatas se envolvem em atos criminosos ou processos judiciais. Esse termo pode ser definido como um conjunto de sintomas psicológicos que podem surgem na infância da pessoa e afetar sua relação com outros indivíduos que fazem parte de sua vida. 

Pessoas psicopatas são difíceis de se relacionarem com outras pessoas, apresentam dificuldades em formar vínculos emocionais com o outro. 

Os principais sintomas dessa patologia são: 

  • Charme superficial; 
  • Senso grandioso de auto estima;
  • Falta de empatia, de culpa e de remorso;
  • Irresponsabilidade;
  • Impulsidade;
  • Estilo de vida parasitário; 
  • Entre outros. 

Os psicopatas necessitam de estímulo constante e seus sintomas conduzem a comportamentos como a promiscuidade sexual, versatilidade criminal, descontrole comportamental, entre outros. Estes indivíduos também tendem a praticar atos agressivos decorrente da raiva. E, ainda, destaca-se que a psicopatia é bem comum na sociedade. 

Psicopatia X Sociopatia   

A palavra psicopatia surgiu na Escola de Psiquiatria Alemã em estudos de Kurt Schneider e ficou bastante conhecida no início do século XX, o termo foi utilizado para destacar as causas genéticas da doença. 

Já a palavra sociopatia passou a ser utilizada a partir de 1930, como forma de não confundir a psicopatia com a psicose e para ressaltar que a condição é fruto do meio ambiente social. 

Entretanto, a partir da publicação do DSM-III, que é o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Distúrbios Mentais, que as palavras sociopatia e sociopata começaram a não ser tão utilizadas. 

Direito e Psicopatia 

A psicopatia pode ser relacionada com o Direito Penal brasileiro, por conta de atos criminosos praticados por psicopatas. Sendo assim, para o direito, se a base da condenação do indivíduo for uma ação intencional dotada de racionalidade, o psicopata deverá ser considerado imputável, porque tem condição de entender que o ato praticado é um ato ilícito.

Os operados do direito, entendem que os crimes cometidos por psicopatas devem ser penalizados sob o regime semi-imputável. Isso porque o psicopata é dado como uma patologia da mente. Entretanto, tal entendimento do regime semi-imputável para psicopatas ainda não foi pacificado na doutrina. 

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