O sufrágio é o principal instrumento colocado à disposição dos cidadãos para a escolha da representatividade política. É por meio dele que o poder da população é convertido em mandatos daqueles que representarão o povo. Ou seja, é a transferência do poder político do povo para os seus representantes por votação ou eleição.

Vale destacar que existem diferenças entre sufrágio, voto e escrutínio. O sufrágio é o direito da escolha dos representantes. Já o voto é o meio pelo qual o direito de sufrágio se realiza. Por fim, o escrutínio é o procedimento de voto adotado para que o direito de sufrágio se concretize.

A abrangência do sufrágio é uma forma de se avaliar a amplitude da democracia em uma sociedade. Caso exista qualquer limitação ao direito de sufrágio, estamos diante de um sufrágio restrito, como ocorria com as mulheres no passado. O voto feminino foi obtido por meio de um movimento social que ficou conhecido como Movimento Feminista Sufragista. As mulheres foram o último setor da sociedade a obter o direito ao voto. No Brasil, o voto só foi garantido às mulheres em 1928.

No Brasil o sufrágio é universal, ou seja, não existem critérios excludentes. O único critério limitante é a idade, sendo obrigatório o voto para os maiores de 18 anos e facultativo aos maiores de 16 anos e menores de 18 e aos maiores de 70 anos. Trata-se de cláusula pétrea, ou seja, não pode ser excluído do texto constitucional, nem mesmo por emenda. Também é secreto, direto, universal e periódico.

A única possibilidade de eleições indiretas no Brasil ocorre no caso de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial. Nesta situação, caberá ao Congresso (Câmara dos Deputados + Senado) eleger quem ocupará o cargo pelo restante do mandato.

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