Elementos de informação e Provas

Elementos de informação e provas

Atentando-se de maneira mais aprofundada aos elementos de informação e às provas, quanto aos primeiros podem ser citadas as seguintes características:

  • São colhidos na investigação, extraídos das fontes de prova;
  • Não há contraditório e ampla defesa, em regra, mas a autoridade policial pode permitir que haja;
  • Em regra, não existe intervenção judicial, pois sua imparcialidade deve ser preservada, mas pode ocorrer quando necessário (provas cautelares);
  • Serve para a decretação de medidas cautelares e para formação da opinio delicti do Ministério Público.

Quanto às provas, suas principais características são:

  • Em regra, são produzidas na fase processual, na segunda fase da persecução criminal, mas podem ser produzidas durante a primeira fase, a fase investigatória, quando tratarem-se de provas cautelares não repetíveis ou antecipadas e, nesses casos, também será necessária a observância do contraditório e da ampla defesa;
  • Obrigatória a presença de contraditório e ampla defesa;
  • Devem ser produzidas na presença do juiz;
  • Juiz pode produzir provas de ofício excepcionalmente.
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