Introdução ao Ordenamento Jurídico

Na década de 70, surgiu o Código de Menores, que dispunha sobre assistência, proteção e vigilância a menores de até 18 anos em situação irregular. De acordo com o estabelecido pelo Código “menor em situação irregular era aquele que se encontrava abandonado materialmente, vítima de maus-tratos, em perigo moral, desassistido juridicamente, com desvio de conduta ou o autor da infração penal”.

Criado durante a Ditadura Militar, no contexto de um regime autoritário, o dispositivo legal não demonstrava preocupação em compreender e atender às necessidades da criança e do adolescente ou garantir-lhes direitos, mas tornava objetiva a punição do menor infrator. Além disso, apresentava um caráter discriminatório que associava pobreza à delinquência, além de ser composto por um discurso moralista que atribuía às famílias pobres a incapacidade de oferecer educação aos seus filhos. Ademais, o Código trazia a questão de castigo de pais contra filhos, aceitando a punição física como forma de educar.

Tendo isso em vista, o advento da Constituição Federal de 1988 (CF/88) representou um avanço em direção à defesa de direitos da criança e do adolescente. A CF/88 foi, assim, o instrumento normativo que instituiu os direitos da criança e do adolescente na legislação brasileira, constituindo-se como um contraponto à legislação anterior na proteção e garantia de direitos de menores. O art. 277 da CF/88 dispõe que:

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Mesmo sendo instituídos pela Constituição Federal, foi através do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecido pela Lei 8.069/90, que esses direitos foram efetivados e regulamentados.

O art. 288 da CF/88 dispõe que:

Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

Este artigo é uma cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico, que estabelece, portanto, que as pessoas menores de 18 anos, por serem inimputáveis, ou seja, por não terem culpabilidade perante a lei, estão sujeitas às normas do ECA - que é a legislação especial à qual o artigo faz referência.

Neste sentido, entende-se que às crianças e aos adolescentes não é aplicada a responsabilização criminal. O art. 27 do Código Penal e o art. 104 do ECA corroboram com a afirmação de inimputabilidade de menores de 18 anos. Todavia, é importante destacar que inimputabilidade não é o mesmo que impunidade, pois crianças e adolescentes que cometam ato infracional podem ser submetidos ao cumprimento de medidas sócio educativas, ou medidas de proteção, como veremos mais à frente.

Doutrina da Proteção Integral

A Doutrina da Proteção Integral determina que a criança e o adolescente devem ser tratados com prioridade, recebendo proteção integral. Antes da Constituição Federal ser promulgada, o que valia era a Doutrina da Situação Irregular, onde a criança era vista como objeto de proteção. De acordo com o entendimento dessa doutrina, o que os pais considerassem certo poderiam fazer.  Entretanto, depois de promulgada a CF/88, a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos, e não mais como objetos de proteção. Nessa perspectiva, adotou-se a ideia de que se deve agir de acordo com o que é melhor para a criança e para o adolescente.

DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR

DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Menor como objeto de proteção

Responsáveis com total poder de decisão

Criança e adolescente como sujeitos de direito

Defesa dos direitos e das decisões do menor, daquilo que seja melhor para ele

Diferença entre Criança e Adolescente

É considerada criança o indivíduo que tem entre 0 e 12 anos incompletos, ou seja, 11 anos de idade, no máximo. Por sua vez, adolescente é aquele que tem entre 12 e 18 anos incompletos, ou seja, 17 anos no máximo.

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