Hierarquia e Liberdade

O que são direitos do advogado?

São os direitos e prerrogativas listados pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), no art. 7º, com mais de 20 incisos tratando sobre o advogado e seus direitos no exercício da profissão. Além disso, estão também inseridos em outros dispositivos por todo o Estatuto dos Advogados e no Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogado do Brasil).

Hierarquia

Assim como o advogado é uma figura indispensável à administração da justiça, conforme prevê o art. 133 da Constituição, juízes e promotores de justiça também o são. Embora suas funções sejam distintas – o advogado postula, os promotores fiscalizam a aplicação da lei e os juízes julgam –, uma complementa a outra e são igualmente necessárias. Por conta disso, não existe nenhuma hierarquia entre elas, de tal forma que todos devem se tratar com respeito e consideração. Nesse sentido, dispõe o art. 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94):

Art. 6º. Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

§1º As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei.

§2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. 

O §1º deste art. ainda prevê que o tratamento conferido ao advogado deve ser digno, bem como devem lhe ser concedidas condições adequadas para o exercício de sua profissão, preservando e resguardando sua imagem, sua reputação e sua integridade. Nesse momento, pouco importa se o advogado é iniciante ou experiente, todos possuem o mesmo valor e merecem igual respeito.

Direitos do Advogado

Ao tratarmos do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe sobre os direitos do advogado, precisamos compreender o que significam esses direitos. São prerrogativas profissionais essenciais para o exercício da advocacia - extremamente importantes em sua função de representação do povo mediante o Poder Público.

Atenção, pois Direitos do Advogado é uma matéria que cai em praticamente todas as provas do exame de ordem.

As prerrogativas ou direitos não são uma forma de privilegiar os advogados, mas sim de evitar que sejam impostas certas condições que impeçam o livre e pleno exercício da advocacia, e, consequentemente, seja afetado o direito dos cidadãos de se defenderem perante as violações de seus direitos.

Contudo, e se tais prerrogativas da profissão forem violadas? Segundo o art. 15 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção é o responsável por tomar as medidas cabíveis de forma a proteger o cumprimento das normas do EOAB.

Art. 15. Compete ao Presidente do Conselho Federal, do Conselho Seccional ou da Subseção, ao tomar conhecimento de fato que possa causar, ou que já causou, violação de direitos ou prerrogativas da profissão, adotar as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir ou restaurar o império do Estatuto, em sua plenitude, inclusive mediante representação administrativa. 

Parágrafo único. O Presidente pode designar advogado, investido de poderes bastantes, para as finalidades deste artigo.

É a partir dessa visão que devemos compreender os direitos elencados pelo art. 7º.

Direito à Liberdade

A  inexistência de hierarquia e subordinação está intimamente ligada ao livre exercício da advocacia. Trata-se de um dos fundamentos do exercício da profissão. A liberdade no exercício profissional, prevista no primeiro inciso do art. 7º, do EOAB, é uma garantia de que a advocacia não seja limitada por autoridades públicas.

Art. 7º São direitos do advogado:

I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

Como visto anteriormente, existem algumas regras para que o advogado possa, de fato, exercer a advocacia em todo o território nacional, como as relativas à inscrição suplementar – mas, seguindo-as, não será impedido de fazê-lo.

É importante salientar que algumas pessoas dizem que a própria OAB e até o Exame de Ordem são inconstitucionais, por restringirem o exercício da advocacia. Entretanto, mais do que representar interesses corporativos, a Ordem dos Advogados do Brasil busca regulamentar a profissão de forma a agir em prol do povo, da comunidade. Além disso, tais disposições atuam em consonância com o art. 5º, XIII da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de que a lei estabeleça a necessidade de preenchimento de qualificações profissionais para o exercício de determinada profissão – justamente o que a OAB faz.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; […]

Portanto, pautado nisso, temos a previsão do Regulamento Geral do EOAB, que diz que

Art. 1º A atividade de advocacia é exercida com observância da Lei nº 8.906/94 (Estatuto), deste Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos. 

Liberdade de Fala

Dentre os direitos relacionados à liberdade, estão os que preveem a liberdade de fala do advogado, nas mais diversas situações, também estabelecidos pelo art. 7º do EOAB. 

DIRIGIR-SE AOS MAGISTRADOS

Art. 7º. [...]

VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

Quanto a este inciso, é preciso se atentar ao fato de que o advogado tem o seu contato pessoal com o juiz limitado. Ele não pode:

  • Fazer consulta ao juiz, buscando aconselhamento;
  • Pedir ao juiz um pré-julgamento de sua ação;

Entretanto, em regra, o EOAB garante que o advogado tenha o direito de procurar o juiz para conversar, mesmo sem horário agendado, para esclarecer quaisquer dúvidas ou pormenores que possam passar despercebidos pelo magistrado. Deve-se apenas respeitar a ordem de chegada para o atendimento, sendo vedado ao juiz impor qualquer outra condição para atender o advogado.

USO DA PALAVRA

Art. 7º [...]

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;

Dá ao advogado o direito de intervir para esclarecer informações relevantes para o julgamento, ou replicar acusações e censuras que lhe forem feitas, mediante intervenção pontual e sumária. O inciso anterior, (IX) que permitia ao advogado sustentar razões após o voto do relator, foi revogado por ser considerado inconstitucional.

RECLAMAÇÃO VERBAL OU ESCRITA

Art. 7º [...]

XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;

A reclamação cabe, verbal ou escrita, quando o advogado constata um abuso, principalmente quando alguma lei, regulamento ou regimento não estiver sendo cumprido.

DIREITO DE FALA EM JUÍZO

Art. 7º. [...]

XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo

O advogado também possui o direito de falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou outros órgãos.

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