Introdução

O Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Federal, formado por representantes de suas 27 Seccionais, é responsável por defender os interesses da advocacia nacional e dar efetividade às suas finalidades legalmente estabelecidas.

Composição

Composto por 81 conselheiros – cada delegação é formada por três conselheiros federais democraticamente eleitos nos pleitos estaduais -, pelo Presidente Nacional da OAB – eleito indiretamente pelos membros das delegações estaduais, em que cada conselheiro federal tem direito a um voto -, e por seus ex-presidentes, o Conselho Federal da OAB é sediado na Capital da República.

Em suas sessões, nas quais os conselheiros atuam em benefício da advocacia nacional, possuem também direito a voz os ex-presidentes do Conselho Federal, o Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a Medalha Rui Barbosa. O voto, no entanto, é reservado aos conselheiros e aos ex-presidentes empossados antes da vigência da Lei nº 8.906/94.

Diante da representatividade, são os dirigentes maiores de seus estados, os Presidentes dos Conselhos Seccionais têm lugar reservado junto à respectiva delegação. No entanto, como no caso anterior, possuem apenas direito a voz, não tendo o direito a voto.

Cabe destacar que os ex-presidentes da OAB que exerceram mandato até a vigência do atual estatuto, tem direito a voz e voto plenamente. Aos que posteriormente foram eleitos, denominados membros honorários vitalícios, subsiste apenas o direito à voz.

Órgãos de deliberação

Os órgãos de deliberação do Conselho Federal, além do Presidente Nacional da OAB e da Diretoria do Conselho Federal, são formados pelo Conselho Pleno, pelo Órgão Especial do Conselho Pleno e por três Câmaras, as quais competem, em resumo:

  • Primeira Câmara, prerrogativas, inscrição, incompatibilidade e impedimentos, e exame de ordem;
  • Segunda Câmara, ética e disciplina;
  • Terceira Câmara, estrutura e órgãos internos da OAB, processo eleitoral, sociedade de advogados, prestações de contas.

Por sua vez, compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno decidir, em última instância, os recursos contra decisões do Presidente do Conselho Federal e da sua Diretoria, do Presidente do próprio Órgão Especial, e das Câmaras julgadas por maioria de votos, ou que violem a constituição ou a legislação pertinente à OAB.

Compete ao Órgão Especial, também, deliberar sobre conflitos e divergências entre órgãos da OAB e sobre determinação às Seccionais para instauração de processos disciplinares.

As votações nos órgãos internos do Conselho Federal são efetivadas por intermédio das delegações – cada delegação possui o direito a um voto. Havendo divergência, será computada a vontade da maioria. Vale ressaltar que, nas matérias de interesse da sua Seccional, é vedada a participação da delegação respectiva.

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