Órgãos da OAB

Agora vamos analisar a estrutura da OAB, entendendo quais são os órgãos que a compõem e qual a função de cada um deles. É importante saber que a OAB é composta pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Federal;
  • Conselhos Seccionais;
  • Caixas de Assistência dos Advogados (CAA);
  • Subseções.

Características

Cada um destes órgãos é composto por membros inscritos nos quadros da OAB que são escolhidos por eleição e possuem, a depender da função, voz e voto. É importante dizer que, dentre todos esses órgãos, as subseções são as únicas que não possuem personalidade jurídica. Isso porque se configuram como uma extensão do conselho seccional, uma ampliação da atuação do conselho. Dessa forma, as subseções estão inseridas no conselho seccional e não assumem direitos e obrigações em nome próprio, mas sim em nome do conselho.

Abrangência 

O Conselho Federal se localiza em Brasília e possui abrangência nacional, ou seja, apresenta-se como o órgão máximo da OAB. Os conselhos Seccionais e as CAA's estão localizadas nos seus respectivos estados e no Distrito Federal, possuindo abrangência estadual. Por sua vez, as subseções podem abranger um município, parte de um município ou até mesmo vários municípios. 

Criação

Tanto o Conselho Federal como os Conselhos Seccionais estão previstos em Lei. Eles foram criados pelo Estatuto da Advocacia da OAB, que dispõe sobre eles do art. 51 ao 59.

Entretanto, as Caixas de Assistência dos Advogados (CAA) só podem ser criadas pelos Conselhos Seccionais, nas regiões que tiverem ao menos 1.500 advogados inscritos nos quadros da OAB. As subseções também são criadas pelos Conselhos Seccionais, com a diferença de que são necessários ao menos 15 advogados inscritos nos quadros da OAB.

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