Fontes Administrativas

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Considerando que as leis são fonte primária do Direito Administrativo, podemos dizer que os atos administrativos são fontes secundárias.

Os atos normativos administrativos expedidos por autoridade pública no exercício de função administrativa. Por estarem as autoridades expedidoras no exercício da função, ou seja, revestidas dos interesses do Estado, estes atos normativos devem perseguir o interesse público, criando direitos e deveres cabíveis para os receptores das normas.

Decretos Regulamentares

1. Decretos Regulamentares Executivos

Dão fiel execução à lei, detalhando a lei ordinária ou complementar.

Em geral, os Decretos Regulamentares trazem detalhes necessários para que a lei ordinária ou complementar seja efetivamente cumprida. Desta forma, existirá uma lei regulando uma matéria e um Decreto Regulamentar que “regula a lei”, trazendo detalhes sobre a sua aplicação e cumprimento.

Os decretos são atos normativos emanados do Chefe do Executivo do ente que expediu a lei.

Os decretos também podem ser expedidos por outros entes, como as agências reguladoras.

2. Decretos Regulamentares Autônomos

São decretos editados pelo Chefe do Executivo sem qualquer lei anterior!

Estes decretos não esclarecem, especificam ou trazem detalhes de nenhuma lei. Estes decretos autônomos são atos normativos que regulam matérias que não dependem de lei: geralmente sobre a organização da Administração Pública.

Limites dos Decretos Regulamentares Autônomos:

  • Não podem implicar aumento de despesas.
  • Não podem criar ou extinguir órgãos públicos.
  • Não podem versar sobre matérias que devam ser tratadas em lei obrigatoriamente.

Costume administrativo é uma fonte do Direito Administrativo?

Em razão de vivermos em um Estado Democrático de Direito, seria um pouco estranho dizer que um ato administrativo seja baseado no costume, pois o Estado Democrático de Direito pressupõe que todos os poderes e deveres da Administração devam estar apoiados na legislação.

Por outro lado, há quem considere que o costume administrativo pode ser utilizado quando houver uma lacuna na legislação.

Esta questão é bem controversa pois admitir o uso de costumes como fonte suplementar seria incompatível com a Constituição e o Estado Democrático de Direito ao mesmo tempo em que não se podem aceitar lacunas legais.

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