Mercados Propensos à Formação de Cartel e Paralelismo Consciente

Sabendo o que é cartel e seus principais requisitos, como localizá-los de forma prática? 

Há mercados que são mais propensos à cartelização?

Sim, existem. Alguns mercados possuem características que facilitam a criação e a manutenção de um cartel.

O baixo número de concorrentes é um deles. Alguns mercados não possuem tantos agentes econômicos atuantes quanto outros. Esses mercados se chamam mercados concentrados ou oligopólios. A existência de um número menor de agentes atuantes facilita um eventual acordo entre eles e a manutenção de sua existência, afinal, é muito mais fácil fornecer boas condições e manter os termos do acordo com um número reduzido de participantes.

A pouca variação de um produto ou serviço também é um fator de atenção a uma maior tendência de cartelização de um mercado. Alguns produtos, por sua natureza, não apresentam grande variação de qualidade entre os agentes econômicos. Como exemplo podemos citar o mercado de algumas matérias primas e itens básicos de consumo (aço, grãos, óleo, ferro, etc.). Esses produtos não comportam muitas inovações. Esses produtos são chamados de produtos homogêneos.

Ainda, devemos observar a existência de barreiras à entrada de novos investidores ou concorrentes. Alguns mercados exigem uma maior burocratização para entrada de novos agentes (licenças e autorizações, exigências técnicas, etc.). Nesse tipo de mercado a chance de entrada de um novo concorrente de forma rápida para que possa abalar os demais é remota, facilitando o prévio combinado e a manutenção dos combinados existentes.

Se o preço da gasolina nos postos de combustível da minha cidade é o mesmo, existe um cartel?

Apesar de ser um possível indicativo, a manutenção do mesmo preço ou preço similar entre os agentes econômicos de um mercado relevante não implica necessariamente em prática de cartel. O mesmo pode ser dito para outros tipos de práticas similares entre concorrentes.

A adoção de estratégias parecidas pode ser uma reação natural ao mercado, uma forma de manter-se na concorrência.

No caso do exemplo dos postos de gasolina, é comum que seus preços fiquem expostos na entrada dos estabelecimentos. Um concorrente, sabendo do preço praticado por outro, pode toma-lo como base para diminuir um pouco sua margem de lucro ou trabalhar um pouco acima oferecendo algum diferencial.

Tércio Sampaio Ferraz Junior traz um comentário acerca desse tema:

No caso dos preços, é preciso identificar a existência de uma formação conjunta e combinada, bem como de uma regra para o seu reajuste. O mero paralelismo (seguir o líder) tanto na fixação de preço como de critério de reajuste, não é ainda indício. O indiciamento econômico exige a demonstração da artificialidade (combinação) das regras, contra uma natural espontaneidade das leis de mercado. Essa artificialidade, por presunção, leva a uma fixação de preços superiores aos que seriam obtidos num mercado concorrencial.

Essa similaridade de preços entre concorrentes no mesmo mercado como uma reação natural é chamada de paralelismo consciente. Nessa situação, os concorrentes atuam de forma independente, mas similar em razão das condições de mercado.

Assim, para a caracterização do cartel como infração à ordem econômica, é necessário observar não apenas a existência de preço similar, mas sim a prova concreta de que houve acordo para manter os preços dessa forma (reuniões, mensagens, ligações entre concorrentes, etc.).

A dificuldade da prova de todos os envolvidos nesse tipo de acordo é comum, uma vez que um dos meios para manter a conduta longe dos olhos das autoridades é a clandestinidade. 

Por isso a importância dos chamados acordos de leniência, por meio dos quais um dos agentes econômicos que participou da prática do cartel delata os demais para obter alguns benefícios em seu favor. 

Encontrou um erro?