Organização e Gestão da Seguridade

Ministérios relacionados à Seguridade Social

A Seguridade Social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de Assistência Social. Está também diretamente envolvido na Seguridade Social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação).

Gestão quadripartite

A gestão da Seguridade Social será quadripartite, ou seja, compartilhada entre quatro categorias sociais de forma democrática e descentralizada: os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Poder Público.

 Observa-se a grande relevância da participação popular: trata-se de tendência muito adotada pela moderna Administração Pública de prezar pela influência direta na tomada de decisões dos maiores interessados nos serviços prestados.

Para garantir a ingerência mais próxima daqueles que serão mais significativamente afetados pelos programas de Seguridade, então, houve a inserção de membros do corpo social nos seus órgãos colegiados, a teor do artigo 194, parágrafo único, inciso VII, da Constituição Federal. Na verdade, falamos de um princípio decorrente da determinação contida no artigo 10 da Constituição, que assegura a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos nos quais seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

É, portanto. que a gestão envolverá os trabalhadores, empregadores, aposentados e o Poder Público. Normalmente tal participação dá-se através dos Conselhos. Os conselhos ligados à Seguridade Social são os seguintes:

CNPS – Conselho Nacional da Previdência Social.

CNAS – Conselho Nacional da Assistência Social.

CNS – Conselho Nacional da Saúde.

Na composição de todos os conselhos listados, existem representantes do Governo e das demais categoriais referidas, entretanto, os aposentados ficam reservados exclusivamente para a Previdência Social, na qual são interessados com primazia; ou seja, na composição do Conselho Nacional da Saúde e do Conselho Nacional da Assistência Social não há assentos específicos para eles.

 

Encontrou um erro?