Aspectos Gerais da Lei Maria da Penha

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Introdução

A lei 11.340 de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, diz respeito à violência doméstica contra mulheres e à proteção do Estado à família. Possui fundamento na Constituição da República, pois se refere a um direito básico, fundamental.

Constituição Federal - “Art. 226, § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”

Ademais, há respaldo histórico internacional a fundamentar a Lei, como as confederações sobre as mulheres (1975, 1980 e 1985), a convenção interamericana para Prevenir e Erradicar a Violência Doméstica (1994), e o famoso caso da “Maria da Penha” (mulher que foi vítima de abusos e violência pelo marido, ficando paraplégica) que deu nome à lei objeto de estudo.

Objetivos e Finalidades da Lei

Ao passo do histórico sobre violência contra a Mulher e na tentativa de garantir a proteção da família e, principalmente, assegurar os direitos básicos e fundamentais, os objetivos da Lei da Maria da Penha foram:

  1. Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
  2. Criar os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher;
  3. Estabelecer medidas de assistências e proteção.
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