Aplicação da Lei processual penal no tempo - Caso da Lei 11.689/2008

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço.

Aplicação da lei processual penal no tempo – análise de casos concretos

Caso da Lei 11.689/2008

A Lei 11.689/2008 modificou algumas regras do procedimento do júri, pro exemplo:

  • Redução da idade dos jurados de 21 para 18 anos;
  • Estruturação da fase do juízo de acusação de forma mais organizada permitindo o contraditório e a ampla defesa mais efetivos;
  • Extinção do libelo;
  • Criação de uma nova hipótese de desaforamento nos casos em que não houvesse se realizada a sessão plenária (júri propriamente dito) nos 6 meses seguintes ao trânsito em julgado da decisão de pronúncia;
  • Aplicação do cross examination;
  • Recurso para as decisões de impronúncia e de absolvição sumária, que deixou de ser o RESE e passou a ser a apelação.

Essas modificações seriam aplicáveis aos processos de competência do Tribunal do Júri ainda em trâmite?

Três correntes surgiram na doutrina para responder essa dúvida:

  • Sistema da unidade processual: o processo deve apresentar uma unidade, ainda que seja constituído por uma série de atos, assim, somente uma lei poderia regê-lo do início ao fim, de forma que a Lei 11.689/2008 seria aplicável apenas aos processos iniciados após sua vigência;
  • Sistema das fases processuais: o processo seria formado por várias fases, postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal, logo, cada fase poderia ser regida por uma lei diferente, portanto os processos de competência do Tribunal do Júri poderiam ser regidos pela referida lei, desde que iniciada uma nova fase no procedimento;
  • Sistema do isolamento dos atos processuais: cada ato processual é único e deve ter uma lei específica, encerrado um ato processual, o próximo poderá ser regido por uma nova lei, destarte, as disposições da Lei 11.689/2008 não alcançariam os atos processuais já praticados, apenas aqueles subsequentes.

 

A questão foi pacificada pelo STJ no julgamento do HC 123.492 que adotou o terceiro posicionamento e entendeu que a Lei 11.689/2008 é uma norma processual penal estritamente processual, sendo, portanto, regida pelo princípio da aplicabilidade imediata.

Encontrou um erro?