Lei Processual Penal no Tempo

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Lei processual penal no tempo

Em primeiro lugar, da mesma forma que ocorria em relação ao espaço,
Lei penal no tempo lei processual penal no tempo:

  • Conforme o art. 5º, inciso XL da CF, a lei penal no tempo é regida pelo princípio da irretroatividade, salvo quando beneficiar o réu;
  • Quanto à lei processual penal no tempo, utiliza-se o princípio da aplicação imediata, conforme o art. 2º do CPP, de forma que, uma vez promulgada e vigente determinada lei processual penal, ela deve ser imediatamente aplicada aos processos em curso, mesmo que seja mais gravosa. Há que se pontuar, porém, que existem dois tipos de normas processuais penais: as genuinamente processuais e as processuais materiais (mistas ou híbridas). Cada uma reage de maneira diferente ao princípio da aplicabilidade imediata. Às primeiras, que são aquelas normas que tratam, de fato, apenas de matéria processual, regulando procedimentos, impõe-se integralmente o princípio referido. Às segundas, que são aquelas que possuem conteúdo processual e material concomitantemente, aplica-se o princípio da irretroatividade, salvo em benefício do réu.

Para parte da doutrina, normas de conteúdo material são aquelas que tratam da pretensão punitiva ou do direito de liberdade, por exemplo, quando dispõem sobre prescrição, decadência, etc., ainda que tragam previsões sobre temas processuais. Para outra parte da doutrina, as normas materiais são aquelas que tratam do direito de liberdade do réu, por exemplo, progressão de regime, fiança, etc., ainda que tragam disposições sobre temas processuais. Independentemente da corrente adotada, aplica-se o princípio da irretroatividade nesses casos, por existir disposição de natureza material na norma, mesmo que apenas em parte dela. Na prática, haveria necessidade de pacificação jurisprudencial para sanar possíveis dúvidas quanto à natureza da norma, e o tema será melhor desenvolvido nas próximas aulas.

Quando se inicia a vigência de uma lei processual penal?

Observam-se as regras aplicadas a qualquer norma no Direito brasileiro, ou seja, se a lei nada dispuser sobre a questão, a vigência se inicia após 45 dias contados de sua publicação. Contudo, existindo disposição expressa na legislação, a vigência poderá ser imediata, ou possuir prazos de vacatio legis maiores ou menores.

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