Principais Aplicações no Direito Tributário

  1. impugnação de lançamento tributário;

  2. liberação de mercadorias apreendidas;

  3. afastamento do ato de cancelamento ou suspensão de isenção tributária;

  4. coibição de ato ilegal e abusivo de negar o fornecimento de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativa;

  5. afastamento de óbices indevidamente oferecidos à efetivação de uma compensação (declaração, mas nunca convalidação).

Súmula nº 213 do STJ.
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA:

(a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e

(b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

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