Conceitos Introdutórios
Histórico da Internet e do Direito Digital
O direito digital consiste na integração entre o direito e a tecnologia, regulando o que ocorre no ambiente virtual, ou seja, a internet. O direito digital abrange áreas que já são consolidadas no direito: criminal, civil, empresarial, consumidor, direitos autorais, etc. No entanto, por conta do surgimento de novas modalidades de relações peculiares à internet, surge também um ramo do direito digital para tratar exclusivamente das relações neste ambiente.
A internet pode ser compreendida como um sistema global de redes de computadores interligados por meio de um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP).
A origem da internet remete à década de 1960, durante a guerra fria, momento em que o Departamento de Defesa Americano e a Agência de Desenvolvimento de Projetos Avançados (ARPA) construíram uma rede de comunicação por meio de computadores imunes a falhas, conhecida como ARPANET, que foi precursora da internet, destinada a fins militares.
Na década de 1990, ocorreu o desmantelamento da ARPANET com a abertura e a comercialização da internet para todas as pessoas, impactando a cultura, economia, o consumo e o comportamento da sociedade.
Neste sentido, para que tal comercialização pudesse ocorrer, foram necessárias diversas modificações, vez que a ARPANET foi projetada para garantir a interação entre computadores de uma mesma rede, o que não seria viável cumprir em escala global. A solução foi a ‘world wide web’ (www), ou seja, a internet como nós conhecemos atualmente, criada por Tim Berners-Lee, consultor de engenharia de software no CERN (Organização Europeia para a Investigação Nuclear).
A ‘world wide web’ foi projetada como um sistema de documentos de hipermídia interligados e executados na rede, permitindo a livre troca de informações e sua descentralização, como é realizado hoje.
A Internet pode ser regulada?
Inicialmente, não se visualizava uma possibilidade concreta de regulação da internet, mas, com o passar do tempo, não apenas foram criados mecanismos de controle como também o próprio direito foi se atualizando para integrar as relações que surgiam neste novo meio.
Com efeito, o Prof. Lawrence Lessig apresentou os quatro fatores que podem influenciar a regulação da internet:
a) leis,
b) mercado,
c) normais sociais e
d) código de software.