ABNT - Sistemas de Chamada

A chamada oferece as informações necessárias para que o leitor possa buscar a obra citada e encontrar exatamente a passagem ou a ideia que foi atribuída ao autor citado. 

Para isso, é possível escolher entre dois sistemas, são eles: autor-data e numérico. É obrigatório utilizar o mesmo sistema durante todo o trabalho, sendo vedada a mistura entre os dois.

Sistema autor-data

No sistema autor-data utilizamos como referência para a citação:

  • o sobrenome do autor;
  • a data da publicação; e
  • a indicação da página

Não serão usadas as expressões latinas idem, ibidem, op. cit. e etc.

Vejamos os exemplos:

Segundo José Afonso da Silva: “.......” (2014, p. 50).

Ou, no mesmo caso:

“.....................” (SILVA, 2014, p. 50).

Caso o trabalho utilize duas ou mais referências com autores de mesmo sobrenome, deve-se acrescentar as iniciais do prenome. Por exemplo, um trabalho usa obras dos autores fictícios José Afonso da Silva e Raimundo Silva. A referência do Raimundo Silva deve ser a seguinte:

Os princípios possuem maior abertura (SILVA, R., 2008, p. 15).

Se as abreviaturas de prenome (primeiro nome) dos autores também forem iguais, coloca-se por extenso. Vejamos o exemplo dos autores fictícios José Afonso da Silva e João da Silva:

Segundo João da Silva: “.....” (2010, p. 86).

“...........” (SILVA, José, 2014, p. 50).

Sistema numérico

No sistema numérico indica-se a fonte consultada por meio de numeração consecutiva em algarismos arábicos. Esses números remetem à lista de referências que pode se localizar ao final da obra, ao final do capítulo ou no rodapé da página.

A numeração pode ser feita de duas formas: ou colocando o número referente à nota entre parênteses, ou elevando o número, como se fosse um expoente. 

Vejamos os exemplos:

Segundo Maria Garcia a desobediência civil é uma forma de garantir as prerrogativas da cidadania. (1)

Ou:

Conforme explica Maria Garcia:

A desobediência civil pode-se conceituar como a forma particular de contraposição, ativa ou passiva, do cidadão à lei ou ato de autoridade, quando ofensivos à ordem constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, objetivando-se a proteção das prerrogativas inerentes à cidadania. ¹

Na nota de rodapé, no fim da obra ou do capítulo, deve ser colocado:

¹ GARCIA, Maria. Desobediência civil: direito fundamental. 2° ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 317.

Outras considerações

Se utilizado sistema autor-data, não se utiliza nota de rodapé para referências. No entanto é possível utilizar notas informativas ou de explicação (no rodapé).

Citações subsequentes da mesma obra podem ser referenciadas de forma abreviada, com ibidem (mesma obra), ou outras expressões latinas cabíveis.

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