Teoria Geral do Fato Jurídico

Se trata de uma parte bastante técnica do Direito Civil. São temas que nos vão dar instrumentos para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral do Fato Jurídico, analisando cada um dos seus elementos.

Para tratarmos do fato jurídico, precisamos entender antes o que é um fato. “Fato” deriva do latim, factum, particípio do verbo facere, que significa fazer, ou seja, significa feito, que algo foi feito, aconteceu. Fato é, então, todo evento, todo acontecimento no mundo. Designa, portanto, eventos que aconteceram, realidades.

Porém não é todo fato, tudo que acontece no mundo, que interessa ao Direito obviamente. Interessa ao Direito tudo aquilo que acontece no mundo jurídico. Tais é que se denominam fatos jurídicos. E tudo que acontece no mundo jurídico tende a ser, ainda que indiretamente, previsto em normas jurídicas. As normas jurídicas são como óculos: sem elas, não podemos ver os fatos, a realidade do mundo jurídico.

Estas normas também atribuem consequências a todo fato jurídico. Por isso, o grande jurista Miguel Reale (você vai ouvir ainda muito esse nome!) os chama de fatos juridicamente qualificados.

O advogado e jurista Renan Lotufo, por sua vez, trata os fatos jurídicos como todo e qualquer fato de ordem física ou social, inserido em uma estrutura normativa, correspondendo a um modelo de organização e comportamento, configurado por uma ou mais normas jurídicas.

Para conceito mais concreto, vamos ver um exemplo. A chuva que cai é um fato que ocorre e vai continuar a ocorrer dentro da normal indiferença jurídica, mas, se a chuva que cai derruba o telhado de um depósito causando quaisquer prejuízos, isso se torna um fato juridicamente qualificado.

É exatamente isto que gera fatos jurídicos: algum evento que interferiu num bem, mudou uma situação, provocou alguma criação ou mudança de relação jurídica entre os homens.

Assim, se o homem se veste, come, sai de casa, não importa para vida jurídica. A não ser quando o vestuário, a alimentação, a locomoção, provocam a atenção do ordenamento jurídico, ou seja, de uma norma ou de um conjunto de normas.

Os fatos jurídicos podem ser divididos em:

  • Fatos jurídicos em sentido estrito;
  • Atos-fatos jurídicos, e
  • Atos jurídicos em sentido amplo.

Veremos o que significa cada um deles e como eles, juntos, revelam como se dá um fato jurídico. Assim, vai ser fácil se lembrar de cada um deles.

Os fatos jurídicos em sentido estrito, também chamados de fatos naturais, são os que acontecem independentemente da atuação ou vontade humana, e são divididos em:

  • Ordinários, como o nascimento, a morte, o decurso do tempo, e
  • Extraordinários, como um terremoto e uma tempestade.

Já os atos-fatos jurídicos dão importância à consequência do ato. Não levam em consideração a vontade de praticá-lo. Para ficar mais fácil de entender, vamos pensar em algo concreto: por exemplo, você naufraga e vai parar em uma ilha onde descobre um tesouro! Neste caso, para a verificação do ato-fato jurídico, a vontade fica em segundo plano. O que importa é que, por mais que você não quisesse, você achou um tesouro. E você achando que era só nos livros do Stevenson que iria ler isso, não é?

Por fim, os atos jurídicos em sentido amplo são, basicamente, as ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. Neste caso, ao contrário dos atos-fatos jurídicos, existe relevância da manifestação consciente da vontade para alcançar o resultado que é juridicamente previsto.

Para terminar, os atos jurídicos podem ser divididos em:

  • Ato jurídico em sentido estrito (ato não negocial), e
  • Negócio jurídico (ato negocial).

No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade já está previamente fixado pela lei. Como exemplo, podemos citar o reconhecimento de um filho, ato cujos efeitos já estão predeterminados legalmente, como o dever de prestar alimentos, a famosa pensão alimentícia.

E, enfim, chegamos ao negócio jurídico, mas por ser o tópico mais relevante da Teoria Geral do Fato Jurídico a gente vai tratar dele na próxima aula.

Não precisa tatuar o organograma abaixo! Mas é valido desenhar na parede do seu quarto...

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