Renda Mensal do Benefíciario

Cálculo da Renda Mensal

Como será feito o cálculo do valor mensal da pensão por morte? Exige-se tempo de carência para concessão do benefício?  Esses temas serão os abordados aqui.

O cálculo da renda mensal está previsto no art. 106 do Decreto 3.048/99, que alterou dispositivos da Lei 8.213/91 (regulação da pensão por morte).

O valor é constituído por uma cota de 50% do valor da aposentadoria que o segurado receberia ou daquela aposentadoria que teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Além disso, a cota pode ser acrescida de 10% por dependente até o máximo de 100%. Vejamos o exemplo:

O segurado "X", que possui dois filhos menores, teria direito à aposentadoria por incapacidade permanente no valor de R$1.200,00. A pensão por morte fornecida será de R$840,00: 50% pelo cálculo padrão, mais 20% por conta dos dois dependentes. Este valor é rateado entre os dependentes.

 Exceção: o valor do benefício será de 100% da aposentadoria se houver um dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave.

Período de Carência

Não existe período de carência para a obtenção do benefício. Portanto, se o indivíduo já tem a qualidade de segurado, não é necessário totalizar uma quantidade de contribuições mensais para que seus dependentes recebam a pensão por morte.

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