A petição inicial, também conhecida como peça vestibular, é o ato que dá início ao processo. Sem ela, o processo não se inicia, pois o Poder Judiciário precisa ser, de alguma forma, movimentado por quem deseja seu auxílio. Isso ocorre em razão da ideia de inércia da jurisdição, que significa, basicamente, que a justiça só vai agir quando for impulsionado por uma parte (art. 2º do CPC). 

A petição inicial também é uma das formas mais comuns de exercício do direito de ação, ou direito à tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal. É por meio dela que o autor apresenta ao juiz toda a situação que o levou a procurá-lo e indica qual é o embasamento jurídico que sustenta seus pedidos. 

É por meio dela que são identificados os limites da prestação jurisdicional, tanto os subjetivos (referentes aos sujeitos processuais, às partes) e objetivos (causa de pedir e pedido). Assim, é essencial que na petição inicial sejam identificados autor e réu, por meio de qualificação, bem como as questões de fato e de direito (causa de pedir) e o que se pretende obter com o processo (pedido). 

Essa delimitação é extremamente importante para que o juiz aja dentro dos limites que lhe foram estabelecidos, vez que, como dito, não há jurisdição sem impulso oficial. Por esse motivo, fala-se em princípio da adstrição ou da congruência, de forma que alguns autores sustentam que “a petição inicial é um projeto de sentença”.

Dessa forma, o juiz só poderá julgar a demanda que lhe foi apresentada, analisando todo o conteúdo a que teve acesso. Por tal motivo, são vedadas as sentenças extra petita (a que aborda assuntos que não os da petição inicial), ultra petita (a que aborda os assuntos da inicial e vai além, decidindo sobre coisas a mais), e infra petita (a que não chega a abordar tudo o que pede a petição inicial).

A petição inicial também é importante para verificar qual procedimento será adotado no processo. Isso porque a descrição dos fatos, dos fundamentos jurídicos e do pedido pode indicar que o processo seguirá pelo procedimento comum ou pelo procedimento especial (em caso de processo de conhecimento) ou pelos procedimentos dos processos de execução. 

 Importante: Não se esqueça da diferença entre processo e procedimento. Enquanto o processo é o meio pelo qual se busca a prestação jurisdicional e a aplicação do direito material, o procedimento é a forma como isso ocorre, o conjunto de regras formais que o processo deve observar. Assim, não seguir o procedimento (ou rito) pode invalidar o processo.

 

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