PIS/PASEP - Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público

O que é o PIS/PASEP?

Você  já deve ter ouvido falar da sigla PIS/PASEP. Esse programa tem sido modificado ao longo do tempo e faz parte do cotidiano de muitas pessoas. As siglas do PIS/PASEP significam: Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Trata-se de um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

Em resumo é um programa do governo com o objetivo de beneficiar empregados da iniciativa privada e pública, ao mesmo tempo que provê recursos para projetos de desenvolvimento do Banco de Desenvolvimento Social (BNDES). Em outras palavras são contribuições sociais para financiar o pagamento de, por exemplo, seguro-desemprego, participação na receita dos órgãos, abono, entre outros, como veremos mais à frente. É também considerado uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

O PIS foi criado pela Lei complementar nº 7/1970. Inicialmente era destinado a promover integração do empregado na vida e desenvolvimento das empresas (no funcionamento orgânico da empresa). Mais detalhadamente, visava assegurar ao empregado ao trabalhador privado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimulando a poupança e corrigindo distorções na distribuição de renda  a fim de possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Desde a criação da lei, as empresas com trabalhadores de carteira assinada contribuem por meio de depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal. O objetivo e o recolhimento desse programa estão explicitados nos arts.1º e 2º da lei:

Art. 1º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

[...]

Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.

Para trabalhadores sem carteira assinada ou que trabalham em alguma empresa sem CNPJ não é possível destinar o PIS, ou seja, trabalhadores rurais e empregadas domésticos não são considerados para este benefício. 

O PASEP, por sua vez, foi criado pela Lei complementar nº 8/1970, destinado exclusivamente aos servidores públicos. A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios contribuem para o Programa mediante recolhimento mensal ao Banco do Brasil, como demonstrado em seu art.5º:

Art. 5º O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.

Dessa forma, é possível traçar uma diferença entre o PIS e o PASEP: um era recolhido pela Caixa Econômica Federal e o outro pelo Banco do Brasil. Entretanto, anteriormente, o Banco do Brasil, tinha a competência da administração do Programa, mantinha contas individualizadas para cada servidor e cobrava comissão de serviço. Esse sistema deixou de funcionar por meio das contas individualizadas, a partir da Constituição de 1988. Portanto, há também uma diferença entre o processo de recolhimento usado antes e depois dessa Constituição.

Cinco anos depois surgiu a Lei complementar nº 26/1975, que unificou os dois programas. É a legislação atual, denominando de PIS/PASEP os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor. Conforme o art.4º da lei:

Art. 4º  As importâncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP são inalienáveis, impenhoráveis e, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo, indisponíveis por seus titulares.

Isso significa que os recursos creditados nas contas não podem ser vendidos, cedidos ou utilizados para pagar dívidas a credores. No geral os trabalhadores não podem abrir mão do recurso do PIS/PASEP.

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