Previdência Social Brasileira

O que é a Previdência Social

A Previdência Social é o seguro social para que a pessoa contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte quando ele perde a capacidade de trabalho, seja por motivos de doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Esta definição é jurídica positiva, ou seja, muda de acordo com a legislação vigente de cada país. A legislação previdenciária brasileira em vigor está estabelecida na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que recebeu quatro emendas desde então. Além disto, três leis recentes a complementam. Ressalta-se que os direitos relativos à Previdência Social podem ser considerados direitos sociais fundamentais que têm adquirido uma força normativa crescente e atingiram o seu mais alto grau nessa Constituição (Nolasco, 2012). A Previdência Social foi inserida em um sistema de proteção social mais amplo. Esta, conjuntamente com a Saúde e a Assistência Social, compõe o sistema de Seguridade Social, conforme estabelece o art. 194 do capítulo da CF/1988.

Características

Como características primordiais da Previdência Social temos a segurança social e seu caráter contributivo.

O caráter contributivo da Previdência Social Brasileira pode ser expresso de duas formas:

  • Capitalização: Na Previdência Privada Brasileira, exige-se a capitalização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo indireto ou coletivo, sendo os valores investidos pelos administradores.
  • Repartição: Na Previdência Pública Brasileira, em regra, a ausência de contribuição durante determinado tempo não retira o direito ao benefício, salvo em casos específicos de carência, existindo um fundo único.

 

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