Funções dos Princípios

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Funções dos Princípios do Direito do Trabalho

Os princípios são mais do que regras. Eles estabelecem diretrizes gerais sob o manto das quais devem repousar todas as regras. Os princípios podem, outrossim, serem entendidos também como regramentos básicos, verdades fundantes ou até mesmo mandamentos de otimização da matéria.

Eles se encontram presentes na Constituição, que tem grande carga principiológica, estabelecendo as balizas mais fundamentais de direito, bem como em diversas outras leis, que identificam os princípios inerentes à natureza de seu campo.

Os princípios possuem tríplice função:

  1. Informativa ou inspiradora: inspirar e indicar diretrizes ao legislador acerca do sentido para onde deve caminhar a norma, e quais perspectivas de direito ela deve fomentar.
  2. Integrativa ou normativa: suprir as lacunas legais e, em caso de omissão legislativa, aplicar o princípio como forma de consecução do direito.
  3. Interpretativa: os princípios ainda auxiliam na interpretação da norma jurídica, ou seja, em caso de dúvidas quanto ao caminho a seguir na aplicação de determinada norma, usa-se o princípio como guia para nortear o melhor entendimento de sua finalidade e, nesse sentido, para sua melhor aplicação.
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