Previsão legal

A propriedade intelectual encontra-se regulada pelo:

  • Art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (prevê a proteção da propriedade intelectual dentre os direitos e garantias individuais);
  • Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96 (trata mais de marcas e patentes);
  • Lei dos Direitos Autorais – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (complementada pelas normas do Código Civil).

As normas infraconstitucionais precisam sempre prever a proteção do interesse social e do desenvolvimento tecnológico e econômico nacional. Ou seja, as leis de propriedade industrial e de direitos autorais precisam ter também um zelo sobre o caráter social das propriedades intelectuais.

Conceitos Básicos

Direito do autor: regula a criação e a exploração econômica de obras intelectuais estéticas da literatura, artes e ciências. É o âmbito normativo dessas obras da propriedade intelectual.

Patente: proteção concedida aos autores de invenção ou modelo de utilidade.

Desenho industrial: aparência exterior de um produto, relacionada a um efeito visual. Para que seja registrado, deverá ser novo e singular. É a proteção de um ornamento com forma plástica original.

Marca: sinais distintivos visualmente perceptíveis, relativos ao produto/serviço comercializado.

Indicações geográficas: nomes de regiões ou de lugares geográficos conhecidos pelos atributos únicos relacionados aos seus produtos ou serviços. Pode ser uma Indicação de Procedência (IP) ou uma Denominação de Origem (DO).

No Brasil, a instituição responsável pelo patenteamento e registro é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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