Patentes - Requisitos e Exclusão de Patenteabilidade

Requisitos

A invenção é uma das possíveis criações intelectuais. Sendo assim, nem todas as atividades intelectuais podem ser uma invenção. Além disso, nem toda as invenções são patenteáveis.

O art. 8°, da Lei n. 9.279/96 estabelece como requisitos para que a invenção seja patenteável:

  • Novidade (art. 11);
  • Atividade inventiva (art. 13); e
  • Aplicação industrial (art. 15).
 Atenção! A invenção ou o modelo de utilidade é uma novidade quando não estiver no estado da técnica.

estado da técnica é tudo que for acessível ao público, ou seja, tudo aquilo que já for conhecido. Para ser algo novo, fora do estado da técnica, o modelo de utilidade ou a invenção precisa ser desconhecido no Brasil e no exterior até a data de depósito do pedido de patente. O pedido deve ser depositado no Brasil, sem publicação anterior.

Para ser uma atividade inventiva, não basta que a invenção seja novidade. Não se expedirá patente quando a atividade seja evidente ou óbvia para um técnico no assunto.

A invenção patenteável também não pode possuir caráter meramente estético. Deve haver alguma aplicação em qualquer tipo de indústria.

O inventor pode solicitar a busca prévia das técnicas existentes, para evitar o indeferimento do pedido de concessão de patente.

Após o depósito, os documentos de patente são mantidos em sigilo durante 18 meses. Depois, são publicados em revista oficial.

O que não é patenteável?

Não se considera invenção nem modelo de utilidade (art. 10 da Lei n. 9.279/96):

  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • Concepções puramente abstratas;
  • Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em si;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogo;
  • Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
  • O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
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