Desenho Industrial

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Desenhos industriais

Os desenhos industriais são outra forma de proteção à propriedade intelectual, e tratam-se da aparência física de um objeto, tanto bidimensional quanto tridimensional. Protegem-se a forma que o define e o diferencia dos demais (aspecto tridimensional), bem como os padrões gráficos e que possam diferenciá-lo de outros objetos (aspecto bidimensional), por exemplo, a sua pintura.

Não pode ser protegido como desenho industrial:

  • Objetos puramente funcionais, com vantagens práticas;
  • Materiais ou cores;
  • Formas de fabricação

Isso porque essas características ensejam a proteção do objeto como outras formas de propriedade intelectual. Contudo, nada impede que um mesmo objeto seja protegido por mais de um meio admitido como propriedade intelectual, porém o registro deve se dar separadamente para cada uma das espécies.

Ressalte-se que, para ser registrado como desenho industrial, o objeto também deve possuir alguma aplicação industrial ou utilidade. É um meio de proteção muito interessante, pois é barato e relativamente simples, acessível a pequenas e médias empresas ou criadores individuais. São três os requisitos para que se possa proteger um objeto como desenho industrial:               

  • Novidade: a criação não pode ser óbvia ou muito fácil de ser imaginada. A lei confere um período de graça de 180 dias para que o interessado ingresse com pedido de registro em outros países, durante o qual o objeto não será considerado como conhecido, ainda será reputado como novidade;
  • Originalidade: o objeto deve diferenciar-se de outros já existentes e de padrões já conhecidos;
  • Fabricação industrial: deve ser possível a produção em escala do objeto. Um bom exemplo de desenho industrial são os designs dos carros, suas formas, que, por identificarem cada modelo, serão protegidas como desenho industrial.

O que não pode ser registrado como desenho industrial?

  • Objetos ou padrões puramente artísticos, a proteção desse tipo de criação se dará pelo regime do direito autoral;
  • O que é essencialmente técnico ou funcional, a proteção desse tipo de criação se dará pelo regime das patentes;
  • O que é contra a moral, os bons costumes, ou ofende grupos homogêneos, mesmo raciocínio aplicado às marcas;
  • O que é comum, ou seja, que não conta com o requisito da novidade.

Aprovado o registro de desenho industrial, o objeto passa a estar protegido em todo o território nacional para exploração exclusiva do titular pelo período de 10 anos, o qual pode ser prorrogado por mais três períodos iguais de 5 anos, de forma que, ao todo, a proteção do desenho industrial pode chegar a 25 anos.

Para o registro de desenho industrial, também existe um sistema facilitador, um tratado internacional que elimina burocracias no registro de um mesmo desenho industrial em mais de um país, nesse caso, decorrente das Convenções de Haia, ocorridas em 1899 e 1907, onde se firmou tratado nesse sentido entre os países interessados. Novamente, este não é o caso do Brasil, que não integra tal sistema. Portanto, para que o desenho industrial seja protegido em outros países, o titular deve registrá-lo em cada um deles. O pedido deve conter uma serie de especificações, notadamente o desenho do objeto com a demonstração de seus elementos, requisitos e razões para sua proteção. Um mesmo objeto pode possuir variações, as quais a lei permite que se protejam de uma só vez, até o número máximo de 20 variações, desde que cada uma delas esteja devidamente especificada, não sendo necessário ingressar com um pedido diferente para cada variação

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