Prova Pericial

Existe uma versão mais nova desse curso. Nós recomendamos que você faça o novo curso Provas no Processo Civil.

Meio de prova específico, quando normalmente não tem outro meio de prova – 156 caput.

Note: perito é auxiliar do juízo, portanto, deve ser imparcial. As mesmas causas de impedimento e suspeição aplicáveis ao magistrado são aplicadas ao perito!

Espécies de prova pericial

  • Exame de pessoas

Atenção: existem casos nos quais o indivíduo não quer ser examinado (Ex. investigação de paternidade). Nesse caso, a pessoa não pode ser obrigada a fazer o exame, no entanto, a recusa será considerada presunção relativa de veracidade do fato alegado;

  • Vistoria;
  • Avaliação – atribuição de valores a bens.

Procedimento

  • Nomeação do perito
  • Notificação das partes, as quais terão 15 dias para:
    • Arguir eventual impedimento ou suspeição;
    • Formular quesitos;
    • Indicar assistente técnico.

Note: assistente técnico é auxiliar da parte. Não se sujeita às regras de impedimento e suspeição como os peritos e, portanto, não têm tanta credibilidade quanto estes outros, ou seja, seus apontamentos não terão peso decisório no processo, somente importando à parte contratante.

Formas de realização da perícia

  • simplificada – nomear perito e ouvir questões técnicas sobre o processo em audiência;
  • parecer técnico;
  • perícia complexa – exige conhecimento em mais de uma área especializada. ex.: médico e engenheiro. Juiz nomeia mais de um perito quando há necessidade de pareceres sobre certas áreas específicas do conhecimento que não concernem o Direito.

Observações finais sobre a perícia

O que um laudo pericial deve conter? Ficou mais exigente em relação ao antigo CPC?

  • No Novo CPC temos o artigo 473, que não existia no antigo código. Dessa forma, agora é necessário demonstrar maior qualificação.
  • Intimação por meio eletrônico 10 dias antes da audiência.
  • A apreciação da prova pericial não vincula o juiz, ou seja, o juiz não está obrigado a decidir de acordo com a prova pericial, afinal, ele tem seu livre convencimento motivado.

Seria possível segunda perícia?

Sim. O art. 480 prevê que é possível quando matéria não estiver suficientemente esclarecida (pode ser tanto pelo mesmo perito quanto por perito novo).

Encontrou um erro?