Administrador Judicial

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Conceito

Art. 21, Lei nº 11.101/05. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada”.

A expressão “profissional idôneo” pode ser vista a partir de duas óticas:

  • Realizar funções de forma eficiente – Cumprir prazos e objetivos do processo.
  • Ser uma pessoa de confiança do juízo – Idoneidade técnica e moral.
 A recuperação judicial é a ferramenta para resgatar a empresa de crise circunstancial. Dentro da ideia de gestão democrática do processo, todos os agentes envolvidos precisam estar comprometidos em buscar, por meio dela, o bem-estar social.

Funções Comuns - Recuperação Judicial e Falência

Competem ao administrador judicial, tanto no processo de recuperação judicial quanto no de falência, as seguintes funções:

  • Formação do Quadro Geral de Credores;
  • Análise dos documentos – Não só os da petição inicial, mas todos os documentos ao longo do processo (normalmente, a empresa tem de apresentá-los mensalmente);
  • Comunicação e informação direta com os credores;
  • Zelar pela regularidade do processo;
  • Convocar assembleia geral de credores – Casos em que o plano de recuperação judicial não foi aprovado logo de início.

Funções específicas da Recuperação Judicial

  • Fiscalizar as atividades da recuperanda – O próprio administrador é responsável por realizar auditorias para constatar as atividades e documentação da empresa;
  • Fiscalizar o Plano de Recuperação – Verificar se a empresa está cumprindo os compromissos que assumiu;
  • Fiscalizar a conduta processual da recuperanda – Empresa deve agir de maneira compatível com a posição em que se encontra (está sendo ajudada pela legislação).
 O administrador judicial não toma partido da empresa recuperanda nem dos credores; seu comprometimento maior deve ser com o bem-estar social, que é a finalidade real do processo de recuperação.

Funções específicas da Falência

  • Atuar como representante da Massa Falida em todas as ações judiciais;
  • Arrecadar e vender os bens da massa;
  • Distribuir o pagamento entre os credores.

Funções Transversais ou Interpretativas

Estão ligadas à teoria da superação do dualismo pendular e à teoria da distribuição dos ônus da recuperação judicial.

O comprometimento maior é com o resultado do processo, de modo que se exige uma atuação mais ativa do administrador, além de uma fiscalização ativa dos ônus do credor e do devedor, por meio da qual se irão catalisar soluções.

A ideia da atuação do administrador como catalisador de soluções significa que ele atua como mediador (com autorização do juízo), seguindo os seguintes princípios:

  • Negociação – Conduzir as partes à solução mais adequada;
  • Não favorecer nenhuma das partes;
  • Buscar um resultado final positivo – Interesse social.

Assim, nas audiências democráticas, em que as partes irão debater e negociar o andamento do processo, a atuação do administrador judicial como mediador é imprescindível.

Remuneração do Administrador Judicial

É determinada pela lei, ou seja, é obrigatória, e deve se compatível com o mercado.

No entanto, há limitações, na medida em que deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade:

  • Recuperação Judicial → Até 5% do passivo.
  • Falência → Até 6% do ativo (reserva de 40% ao final depois da prestação de contas)
 Quem irá ponderar e determinar o valor de remuneração do administrador judicial é o juiz, e não a empresa recuperanda.

Destituição e Substituição do Administrador Judicial

Destituição - É uma punição, no caso de dolo ou má-fé. Deve ser apurada através de um incidente apartado, com garantia de contraditório e ampla defesa. Se condenado e efetivamente destituído, o administrador não terá direito à remuneração.

Substituição - Não necessariamente está ligada à atuação do administrador. É possível que, em algumas situações, o administrador não mais possa exercer a função e tenha que ser substituído (exemplo: passou no concurso para juiz). Nesse caso, receberá a remuneração proporcional.

Impedimentos do Administrador Judicial

Não poderá atuar como administrador aquele que:

  • Tenha sido destituído de tal cargo nos últimos 5 anos;
  • Seja parente, amigo ou inimigo da empresa recuperanda, seus gestores ou do juiz.
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