Gestão Democrática da Recuperação Judicial

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Nos dias atuais, o processo de recuperação tem se dado de uma forma que não busca somente reverter a situação de crise econômica e empresarial, mas também garantir a manutenção da função social que deriva da atividade empresarial.

Deste modo, uma gestão democrática significa a compatibilização dos processos de recuperação judicial com a realidade econômica. As atividades empresarias normalmente são dotadas de grande dinâmica; portanto, é imprescindível que as decisões judiciais acompanhem essa realidade, devendo ocorrer de forma tempestiva, já que a demora excessiva no andamento do processo pode prejudicar a viabilidade da atividade empresarial e, consequentemente, trazer prejuízos ao bem-estar social e econômico.

Fundamentos

  • Acesso à ordem jurídica justa

Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”.

  • Inafastabilidade da jurisdição

Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • Duração razoável do processo

Art. 5º, LXXVIII. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

  • Princípio da eficiência

Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]”.

Vantagens

A gestão democrática no processo de recuperação judicial é capaz de:

  • Diminuição da necessidade interposição de recursos pelas partes;
  • Maior transparência na tomada de decisões;
  • Colaboração das partes – Em conjunto, é possível tomar decisões de forma mais rápida e efetiva.

Um exemplo de prática que já vem sendo adotada nesse ínterim é a perícia prévia, em que o juiz, antes de deferir o processamento da RJ, determina que seja realizada perícia para comprovar a veracidade das informações apresentadas pela empresa.

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