Introdução à Recuperação Judicial

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CONTEXTO

A recuperação judicial irá acontecer quando uma empresa estiver passando por situações de crise econômica (ligada a aspectos financeiros) ou empresarial (ligada à própria gestão da empresa).

Como o risco é inerente ao exercício da atividade empresarial, já que esta objetiva o lucro, a ocorrência de crises não é algo incomum no cenário empresarial. Assim, é importante distinguir três cenários possíveis:

a) Crise passageira: Neste caso, a empresa é capaz de superar sozinha eventuais complicações, por meio da tomada de decisões acertadas para sua reestruturação.

b) Crise estrutural: Diz respeito à crise na própria base da atividade da empresa, de modo que é muito difícil de ser superada, resultando normalmente em falência. Acontece inevitavelmente em casos de empresas que produzem bens que, com o tempo, tornam-se obsoletos e não são mais consumidos no mercado. Uma empresa de disquetes, por exemplo. Lembram-se deles?

 OBS.: A falência não deve ser encarada como algo ruim e, sim, como uma solução para empresas que não tenham condição nem viabilidade de prosseguir no mercado funcionando, que não conseguirão se reestruturar. É um meio de retirar as empresas incapazes de proporcionar benefícios econômico-sociais com o menor prejuízo possível para dar espaço a novas empresas, que irão gerar empregos, ofertar bens e serviços, movimentar a economia, etc.

c) Crise meramente circunstancial: Pode ser superada, mas, em decorrência de sua maior complexidade e profundidade, a empresa, sozinha, não é capaz de solucioná-la.

 ATENÇÃO!  Aqui, a atividade econômica é viável. A maior dificuldade encontra-se em identificar quais os equívocos de gestão, que, na maioria dos casos, estão sendo cometidos pelo próprio proprietário-administrador da empresa.

Portanto, se, a partir da identificação dos erros e mudanças para sua correção, a crise puder ser resolvida, ocorre a recuperação judicial.

Recuperação x Falência

A dificuldade para determinar qual será a opção cabível no caso concreto é identificar qual o tipo de crise pela qual a empresa está passando; ou seja: se a atividade empresarial ainda é viável ou não.

  • Crise estrutural → Empresa não é mais viável → Falência
  • Crise circunstancial → Empresa ainda é viável → Recuperação Judicial
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