Perspectiva Histórica

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MODELOS

Até pouco tempo atrás, existiam apenas dois modelos de recuperação judicial: um pró credor e um pró devedor, cada qual buscando favorecer um dos lados da moeda. Na recuperação em que se favorece o credor, adotada pela legislação do Reino Unido, há menos chance de que a empresa vença a situação de crise.

Hoje, temos um modelo pró sociedade, no qual a prioridade é o interesse público!

Modelo de recuperação pró sociedade

O objetivo, aqui, não é favorecer o credor ou o devedor, mas sim a recuperação da empresa propriamente dita, uma vez que ela é capaz de trazer benefícios econômicos e sociais que atendem ao interesse público da coletividade. Esse dualismo credor ou devedor” deve ser superado, devendo prevalecer o que é melhor para o interesse público, que é que as funções sociais da empresa sejam cumpridas.

Este é o modelo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Teoria da superação do dualismo modular

É uma teoria interpretativa, ou seja, não modifica a legislação, apenas dá uma nova visão sobre como interpretá-la. Discute o modo como se dá a distribuição do ônus do processo de recuperação judicial. Para esta teoria, a aplicação da lei deve dar-se no sentido de beneficiar o interesse público, pois este é o real objetivo final da recuperação judicial.

Como a ideia é priorizar o interesse público, os credores e os devedores devem assumir, ambos, os ônus necessários para garantir maior efetividade do processo, de modo que se possa alcançar os benefícios econômicos e sociais objetivados.

Durante a recuperação, é natural que o clima entre as partes seja de disputa, uma vez que todos desejam a satisfação de seus interesses particulares. Portanto, é muito importante a atuação do juiz e do administrador judicial para intermediar e incentivar a negociação entre as partes e a distribuição dos ônus.

 Ônus do devedor

  • Transparência total – Dever da empresa recuperanda de fornecer informações para que seja fiscalizada;
  • Apresentar um Plano de RJ;
  • Atender à função social da empresa – Gerar empregos, produzir, recolher tributos.

 Ônus do credor

  • Suspender seus possíveis processos de execução;
  • Acatar um Plano de RJ – Quando insatisfeito, deve sugerir alterações nas condições inicias do crédito;
  • Negociar – Imprescindível para a manutenção da função social da empresa.

Ônus do juízo – Juiz e administrador judicial

  • Fiscalizar as atividades da empresa;
  • Zelar pela prevalência do interesse público sobre o particular – O juízo deve aplicar a lei de forma a favorecer a sociedade;
  • Distribuir, de acordo com o que convier, os ônus entre as partes – Casos em que o credor e o devedor não chegam a um acordo.
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