Ocorre quando o réu é devidamente citado mas não contesta a ação, ou a contesta de forma intempestiva.

A revelia ocorrerá também se o réu, não tendo contestado, apresentar alguma exceção processual ou reconvenção tardiamente.

A concretização da revelia ocorre independentemente de requerimento do autor.

Hipóteses de ocorrência de revelia

Ocorre quando o réu é regularmente citado mas:

  • Não comparece em juízo em data designada
  • Comparece, por meio de advogado e dentro do prazo, mas oferece outra resposta que não é a contestação.
  • Comparece, por meio de advogado, mas contesta fora do prazo legal.
  • Comparece, mas sem advogado – há exceção nos Juizados Especiais Cíveis, em que o advogado não é necessário.
  • Comparece, por meio de advogado e dentro do prazo, mas oferece contestação genérica sem rebater cada um dos pontos alegados pelo autor. (Lembrando que a não resposta direta pode ser tida como válida se estiver implícita –razoavelmente– no texto da contestação, e que os defensores públicos e advogados dativos podem dar resposta genérica se não tiverem entrado em contato com o réu.)

Efeitos da Revelia

Plano Material

Presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

A presunção de veracidade é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Caso o réu compareça ao processo em tempo de especificar e produzir provas, poderá afastar a presunção de veracidade.

Sendo assim, a revelia não conduz necessariamente à procedência do pedido do autor, pois esta fica condicionada às provas constantes nos autos. Caso o juiz ache necessário, e ainda que o réu não peça, poderá determinar a instrução do feito, ou seja, a produção de provas de oficio.

A revelia não gera presunção de veracidade em relação às alegações de Direito, apenas às alegações de fato!

Quando o réu for citado, isto deve estar expresso no mandado de citação, bem como notificada pelo oficial a possibilidade de revelia e seus efeitos.

Plano processual

Prazos fluirão a partir da publicação dos atos, bem como existe a possibilidade de julgamento imediato do pedido do autor.

Todavia, o réu poderá intervir no processo a qualquer tempo, recebendo o processo do jeito que ele se encontrar.

Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

Exceções aos efeitos da revelia

Como já vimos anteriormente, a revelia não produzirá presunção de veracidade se:

  1. Existir mais de um réu e algum deles contestar
  2. O litígio versar sobre direitos indisponíveis
  3. A petição não estiver instruída com instrumento considerado indispensável pela lei
  4. Alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou em contradição com prova dos autos

Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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