Período do Benefício

O lapso temporal do benefício é de 120 dias, com o início entre 28 dias antecedentes ao parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação relacionadas à maternidade.  

Há mães que conseguem trabalhar até o dia do parto e há mães que, por indicação médica, iniciam o período de licença maternidade antes, de forma que a Previdência considera essa possibilidade, permitindo que a mãe receba o salário-maternidade com até 28 dias antes do parto. A parte em laranja do esquema demonstra o lapso temporal em que o benefício pode se iniciar.

O salário-maternidade não necessariamente vai até 120 dias após o parto: devido à possibilidade de início 28 dias antes, a contagem é feita a partir do primeiro dia do benefício e vai até 120 dias após este primeiro dia.

O art. 93, §3º, do Decreto 3048/99 traz casos excepcionais em que o repouso anterior e o repouso posterior ao parto podem ser aumentados em mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Portanto, há a possibilidade de pagamento do salário maternidade por 148 dias nos casos de prorrogações previstas do Regime de Previdência Social.

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