Saúde - Introdução

Introdução

A saúde é prevista na Constituição Federal, no artigo 196:

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim, a saúde se mostra como um direito social constitucionalmente previsto e como um dos pilares da Seguridade Social, sendo eles: Saúde, Previdência e Assistência Social.

 Na Constituição Brasileira, o Capítulo II, do Título VIII, Da Seguridade Social, dispõe sobre a temática em 10 artigos, do 194 ao 204.

A saúde se diferencia dos outros pilares da seguridade social pelo fato de ser garantida a todos. A sua amplitude refere-se à ausência de critérios como contribuição, seletividade, vulnerabilidade econômica, nacionalidade brasileira, visto que inclusive qualquer estrangeiro em território brasileiro tem direito a gozar da saúde.

Sua garantia se dá por meio de políticas públicas sociais que objetivam colocar o conceito da saúde de forma ampla. Isso se dá devido ao desenvolvimento da concepção de saúde desde a antiguidade. Era comum considerar que saúde era sinônimo de ausência de doenças, ou seja, um sujeito era saudável apenas por não se apresentar doente sob as perspectivas classificadas.

Atualmente, o conceito utilizado no Brasil está em conformidade com as normativas internacionais, que estão em constante evolução, tornando-se cada vez mais abrangente e acolhedor. A saúde não é mais ausência de doença apenas mas, sim, a qualidade de vida. Essa preocupação com o bem-estar e com a prevenção de doenças em detrimento do combate a elas já pode ser vista no artigo acima, o qual coloca a qualidade de vida dentro do texto constitucional.

Implementação da Saúde

Ao contrário de outros direitos individuais cuja prestação se dá pela abstenção de ação do Estado para garantir a efetivação do direito, a saúde é um direito social fundamental que colocou o Estado como obrigado a realizar ações, como políticas públicas, apresentando-se, portanto, como uma prestação positiva. Assim, o Estado tem que se movimentar, implementar infraestrutura, investir, agir positivamente para a implementação de tal direito.

Conceito Amplo de Saúde

Para a Organização Mundial da Saúde, a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas ausência de doenças. Tal conceito acolhido pelo ordenamento jurídico brasileiro é extensivo e em concordância com o desenvolvimento internacional do direito à saúde.

Encontrou um erro?